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Texto do artigo · p. 5 CMFII, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade denominação CMFII, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 5 a) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
Número ou marcador · p. 5 b) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
Número ou marcador · p. 5 c) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
Número ou marcador · p. 5 d) fabricação e venda de elevadores;
Número ou marcador · p. 6 e) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 6 f) tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 g) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
Número ou marcador · p. 6 h) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
Número ou marcador · p. 6 i) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
Número ou marcador · p. 6 j) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
Número ou marcador · p. 6 k) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia;
Número ou marcador · p. 6 l) mobiliário doméstico e material de escritório;
Número ou marcador · p. 6 m) actividade de empreiteiro de construção civil, nas obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 6 n) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Texto do artigo · p. 6 Do capital e acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas para no prazo de 30 dias exercerem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos acionistas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Secretário da Sociedade; e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente convocar mediante comunicação escrita, para o endereço, físico ou electrónico que conste do registo da sociedade, dirigida a cada accionista com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, contendo a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por pelo
Texto do artigo · p. 7 menos oitenta por cento dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 7 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que o Conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
Texto do artigo · p. 7 como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 7 a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) adquirir bens, património ou direitos;
Número ou marcador · p. 7 c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) adquirir ou subscrever acções no capital de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou de colaboração com outras sociedades ou pessoas colectivas, bem como aliená-las ou onerá-las;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovação do plano de negócios (incorporando a estratégia e as metas financeiras e orçamentos) da Sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 g) delegar os poderes do Conselho de Administração na equipa de gestão, qualquer comité ou pessoa.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Director-Geral será responsável pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) reportar ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) supervisionar a estrutura financeira da organização, garantindo um financiamento adequado e sólido para a missão e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) rever os resultados financeiros de todas as operações, comparando-os com os objectivos da sociedade e tomando as medidas adequadas para corrigir desempenhos e resultados insatisfatórios;
Número ou marcador · p. 8 g) garantir a conformidade da sociedade com todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 h) actuar como representante da sociedade perante o Conselho de Administração, accionistas, colaboradores, clientes, governo e público;
Número ou marcador · p. 8 i) desempenhar outras funções relacionadas em benefício da missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) definir a direcção estratégica em conjunto com o Conselho de Administração: Desenvolver e implementar a visão, as metas e as estratégias de longo prazo;
Número ou marcador · p. 8 k) liderança e gestão: fornecer liderança à equipa de gestão executiva e supervisionar as operações do diaa-dia da sociedade, isto envolve tomar decisões importantes, gerir recursos e garantir que todos os departamentos trabalham em prol de objectivos comuns;
Número ou marcador · p. 8 l) gestão financeira: acompanhamento do desempenho financeiro da sociedade, incluindo orçamento, previsão e relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 8 m) desenvolvimento de negócios: i d e n t i f i c a ç ã o d e n o v a s oportunidades de negócio, parcerias e mercados para expandir o alcance da sociedade e aumentar as receitas;
Número ou marcador · p. 8 n) relações com as partes interessadas: construir e manter relações com as principais partes, investidores, clientes, fornecedores e agências governamentais;
Número ou marcador · p. 8 o) recursos humanos: supervisionar o recrutamento, formação e desenvolvimento dos colaboradores, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos laborais;
Número ou marcador · p. 8 p) gestão de riscos: identificar e mitigar riscos que possam potencialmente impactar as operações ou a reputação da sociedade, tais como riscos legais, regulamentares ou de mercado;
Número ou marcador · p. 8 q) corporate governance: assegurar que a sociedade cumpre todas as leis, regulamentos e princípios de
Texto do artigo · p. 8 governo societário aplicáveis, bem como manter a transparência e a prestação de contas aos accionistas;
Número ou marcador · p. 8 r) inovação e adaptação: incentivar a inovação dentro da empresa e manter-se actualizado sobre as tendências do sector e os avanços tecnológicos para manter a empresa competitiva; e,
Número ou marcador · p. 8 s) comunicação: actuar como principal porta-voz da empresa e comunicar eficazmente a sua missão, valores e realizações às partes interessadas internas e externas.
Número ou marcador · p. 8 t) representação em juízo: conferir mandato forense, mediante autorização do Conselho de Administração, através de meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 8 a) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura do Director-Geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral pode designar uma sociedade de auditores ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 (trinta) de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CMFII, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046179, uma entidade denominação CMFII, S.A.
  3. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Firma, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma CMFII, S.A. e constitui-se sobre o tipo de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Residencial Kaya Kwanga, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social: pesquisa, produção, promoção, representação de marcas, distribuição de bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 5: a) compra e venda, importação e exportação de produtos eletrónicos e de inteligência artificial (IA);
  16. Número ou marcador, página 5: b) compra e venda, importação e exportação de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 5: c) produção, modificação e venda de peças de reposição de veículos;
  18. Número ou marcador, página 5: d) fabricação e venda de elevadores;
  19. Número ou marcador, página 6: e) consultoria em tecnologia de informação;
  20. Número ou marcador, página 6: f) tipografia e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 6: g) desenvolvimento de soluções para protecção de informações;
  22. Número ou marcador, página 6: h) exploração, pesquisa, extração, transformação, comercialização e distribuição de recursos minerais e energéticos, bem como o desenvolvimento, construção, manutenção e gestão de infraestruturas associadas;
  23. Número ou marcador, página 6: i) produção, transporte, distribuição e comercialização de energia em todas as suas formas, incluindo energias renováveis e convencionais;
  24. Número ou marcador, página 6: j) produção e vendas de medicamentos chineses e ocidentais, importação, exportação de dispositivos e equipamentos médicos, construção de hospitais e lares de idosos de alta qualidade com base no capital;
  25. Número ou marcador, página 6: k) equipamentos de energia eléctricas, geração de energia eólica, fotovoltaica, armazenamento de energia, carvão e usinas de energia;
  26. Número ou marcador, página 6: l) mobiliário doméstico e material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 6: m) actividade de empreiteiro de construção civil, nas obras públicas e particulares;
  28. Número ou marcador, página 6: n) outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelas accionistas.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  32. Texto do artigo, página 6: Do capital e acções
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social por maioria de oitenta porcentos, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Acções e títulos)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções podem ser tituladas ou escriturais.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos definitivos ou cautelas provisórias serão assinados por 3 (três) administradores que representem sócios diferentes.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções próprias)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, se a situação económica e financeira ao permitir, adquirir acções próprias nos termos da lei desde que inteiramente liberadas.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de acções)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretenda alienar a terceiros as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas para no prazo de 30 dias exercerem o direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos acionistas.
  53. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não goza de quaisquer direitos de preferência.
  54. Número ou marcador, página 6: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
  57. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  64. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, na proporção das suas respectivas participações sociais, até um valor máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Secretário da Sociedade; e o Fiscal Único.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e mandato)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo em caso de renúncia ou destituição do cargo.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Representação em Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 6: Os accionistas podem, nos termos da lei, fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante simples carta mandadeira, indicando os poderes conferidos, dirigida ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 7: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores, o Fiscal Único, e o auditor externo da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  85. Número ou marcador, página 7: c) sem prejuízo do disposto no número três do artigo primeiro acima, deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  87. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra membros dos outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente convocar mediante comunicação escrita, para o endereço, físico ou electrónico que conste do registo da sociedade, dirigida a cada accionista com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, contendo a respectiva ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 7: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  96. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de acionistas.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por pelo
  100. Texto do artigo, página 7: menos oitenta por cento dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  102. Texto do artigo, página 7: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 7: Três) As funções dos administradores extinguir-se-ão em caso de renúncia ou destituição pela Assembleia Geral, morte ou impedimento nos casos em que o administrador seja pessoa singular e em caso de liquidação do administrador, judicial ou extrajudicial, quando o administrador seja pessoa colectiva.
  108. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 7: Três) Para que o Conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim
  118. Texto do artigo, página 7: como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores e/ou em um Director-Geral, a gestão diária da sociedade, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração:
  121. Texto do artigo, página 7: a)definir ou alterar o âmbito da delegação de poderes, o âmbito de autoridade para a equipa de gestão no que diz respeito aos assuntos de gestão interna da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 7: b) adquirir bens, património ou direitos;
  123. Número ou marcador, página 7: c) alienar ou onerar bens, património ou direitos até ao limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 7: d) estabelecer uma estrutura interna da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 7: e) adquirir ou subscrever acções no capital de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar quaisquer contratos de associação ou de colaboração com outras sociedades ou pessoas colectivas, bem como aliená-las ou onerá-las;
  126. Número ou marcador, página 7: f) aprovação do plano de negócios (incorporando a estratégia e as metas financeiras e orçamentos) da Sociedade; e
  127. Número ou marcador, página 7: g) delegar os poderes do Conselho de Administração na equipa de gestão, qualquer comité ou pessoa.
  128. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou por interposta pessoa, obter da sociedade empréstimos sob qualquer forma ou modalidade, ou obter da sociedade qualquer tipo de garantia, real ou não, para garantia das suas obrigações pessoais.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 7: (Director-Geral)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) O Director-Geral será responsável pelo seguinte:
  133. Número ou marcador, página 7: a) reportar ao conselho de administração;
  134. Número ou marcador, página 7: b) nomear o conselho executivo da sociedade, mediante aprovação e diretrizes do Conselho de Administração;
  135. Número ou marcador, página 7: c) trabalhar com o Conselho de Administração e outros executivos para estabelecer objectivos de curto prazo e objectivos a longo prazo e planos e políticas relacionadas;
  136. Número ou marcador, página 7: d) apresentar relatórios regulares sobre o estado das operações da sociedade ao Conselho de Administração e aos colaboradores da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 8: e) supervisionar a estrutura financeira da organização, garantindo um financiamento adequado e sólido para a missão e objectivos da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 8: f) rever os resultados financeiros de todas as operações, comparando-os com os objectivos da sociedade e tomando as medidas adequadas para corrigir desempenhos e resultados insatisfatórios;
  139. Número ou marcador, página 8: g) garantir a conformidade da sociedade com todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis;
  140. Número ou marcador, página 8: h) actuar como representante da sociedade perante o Conselho de Administração, accionistas, colaboradores, clientes, governo e público;
  141. Número ou marcador, página 8: i) desempenhar outras funções relacionadas em benefício da missão da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 8: j) definir a direcção estratégica em conjunto com o Conselho de Administração: Desenvolver e implementar a visão, as metas e as estratégias de longo prazo;
  143. Número ou marcador, página 8: k) liderança e gestão: fornecer liderança à equipa de gestão executiva e supervisionar as operações do diaa-dia da sociedade, isto envolve tomar decisões importantes, gerir recursos e garantir que todos os departamentos trabalham em prol de objectivos comuns;
  144. Número ou marcador, página 8: l) gestão financeira: acompanhamento do desempenho financeiro da sociedade, incluindo orçamento, previsão e relatórios financeiros;
  145. Número ou marcador, página 8: m) desenvolvimento de negócios: i d e n t i f i c a ç ã o d e n o v a s oportunidades de negócio, parcerias e mercados para expandir o alcance da sociedade e aumentar as receitas;
  146. Número ou marcador, página 8: n) relações com as partes interessadas: construir e manter relações com as principais partes, investidores, clientes, fornecedores e agências governamentais;
  147. Número ou marcador, página 8: o) recursos humanos: supervisionar o recrutamento, formação e desenvolvimento dos colaboradores, bem como garantir o cumprimento das leis e regulamentos laborais;
  148. Número ou marcador, página 8: p) gestão de riscos: identificar e mitigar riscos que possam potencialmente impactar as operações ou a reputação da sociedade, tais como riscos legais, regulamentares ou de mercado;
  149. Número ou marcador, página 8: q) corporate governance: assegurar que a sociedade cumpre todas as leis, regulamentos e princípios de
  150. Texto do artigo, página 8: governo societário aplicáveis, bem como manter a transparência e a prestação de contas aos accionistas;
  151. Número ou marcador, página 8: r) inovação e adaptação: incentivar a inovação dentro da empresa e manter-se actualizado sobre as tendências do sector e os avanços tecnológicos para manter a empresa competitiva; e,
  152. Número ou marcador, página 8: s) comunicação: actuar como principal porta-voz da empresa e comunicar eficazmente a sua missão, valores e realizações às partes interessadas internas e externas.
  153. Número ou marcador, página 8: t) representação em juízo: conferir mandato forense, mediante autorização do Conselho de Administração, através de meio de comunicação que deixe prova escrita.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  157. Número ou marcador, página 8: a) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; b)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  158. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura do Director-Geral, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
  161. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode designar uma sociedade de auditores ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  165. Texto do artigo, página 8: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 8: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  168. Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 8: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  171. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  172. Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral até ao dia 30 (trinta) de Abril do ano seguinte.
  173. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  176. Texto do artigo, página 8: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável.
  180. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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