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- Texto do artigo, página 13: Air Well Água, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Marrere, sob o n.º 105071269, a cargo de João Victorino vieira, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Well Água, Limitada, constituída entre os sócios: Idadio Izequiel Inácio, solteiro, natural de Namacurra, portador de B.I n.º 030101286218J, emitido a 20 de Outubro de 2021 e residente no Bairro de Natikiri Cidade de Nampula; Jaganathan Mevani Ponnusamy, casado, de nacionalidade indiana, natural de Gobichettipalayam, Tamil Nadu, portador do Passaporte n.º U5094218, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 12 de Março de 2020, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Ganesh Babu Vadivel, casado, de nacionalidade indiana, natural de Kallakurichi, Tamil Nadu, portador do Passaporte n.º W1351700, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 22 de Setembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Santhosh Kumar Puthenpurackal Chandrasekharan, casado, de nacionalidade indiana, natural de Karimban, Kerala portador do Passaporte n.º U5182450, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 11 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula e Siju Thomas, Casado, de nacionalidade indiana, natural de Vellayamkudy, Kerala portador do Passaporte n.º W5089406, emitido pelo Serviço de Migração da República de India, a 11 de Novembro de 2022, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Air Well Água, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Air Well Água, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na U/C Pedreira Bairro de Natikiri Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) furos de água;
- Número ou marcador, página 13: c) estudo geofísica;
- Número ou marcador, página 13: d) perfuração;
- Número ou marcador, página 13: e) ensaio e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: f) montagem e manutenção de bombas;
- Número ou marcador, página 13: g) construção de torres e canalização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Idadio Izequiel Inacio;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 13% (treze por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaganathan Mevani Ponnusamy;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Ganesh Babu Vadivel;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Santhosh Kumar Puthenpurackal Chandrasekharan;
- Número ou marcador, página 13: e) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 12% (doze por cento) do capital social pertencente ao sócio Siju Thomas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa
- Texto do artigo, página 13: ou passivamente, será exercida por Jaganathan Mevani Ponnusamy e Ganesh Babu Vadivel de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores de forma conjunta ou separada ou ainda a assinatura de um procurador nomeado por eles e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da Sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelos sócios por unanimidade e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, João Victorino Vieira.
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