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Texto do artigo · p. 15 BEC Digital Service, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033773, a sociedade, BEC Digital Service, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação BEC Digital Service, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro 1, Marien Ngouabi B, Xiquelene, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de fotografias, vídeos e venda de material fotográfico;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 15 c) design gráfico, serigrafia e impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento, reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 15 e) programação informática;
Número ou marcador · p. 15 f) venda de acessórios, lubrificantes e lavagem de veículos;
Número ou marcador · p. 15 g) montagem e reparação de alarmes e fechaduras de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 15 h) montagem e reparação de cameras de seguranças electrofences;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento, venda e reparação de painéis solares;
Número ou marcador · p. 15 j) montagem e reparação de sistemas de frio; k ) v e n d a e f o r n e c i m e n t o de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 l) venda e fornecimento de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 15 m) venda e fornecimento de material de ferragem; e
Número ou marcador · p. 15 n) serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 o) fornecimento e venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% pertencente ao sócio, Bento Lourenço Sitoe;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Sízina Lourenço Bento.
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Bento Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio, Lourenço Bento Sitoe , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BEC Digital Service, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033773, a sociedade, BEC Digital Service, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação BEC Digital Service, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º1, Bairro 1, Marien Ngouabi B, Xiquelene, Cidade de Xai-Xai, e é criada por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 15: a) serviços de fotografias, vídeos e venda de material fotográfico;
  9. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de equipamento audiovisual;
  10. Número ou marcador, página 15: c) design gráfico, serigrafia e impressão gráfica;
  11. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, reparação e venda de material informático;
  12. Número ou marcador, página 15: e) programação informática;
  13. Número ou marcador, página 15: f) venda de acessórios, lubrificantes e lavagem de veículos;
  14. Número ou marcador, página 15: g) montagem e reparação de alarmes e fechaduras de segurança eletrónica;
  15. Número ou marcador, página 15: h) montagem e reparação de cameras de seguranças electrofences;
  16. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento, venda e reparação de painéis solares;
  17. Número ou marcador, página 15: j) montagem e reparação de sistemas de frio; k ) v e n d a e f o r n e c i m e n t o de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 15: l) venda e fornecimento de vestuário e calçados;
  19. Número ou marcador, página 15: m) venda e fornecimento de material de ferragem; e
  20. Número ou marcador, página 15: n) serviços de aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 15: o) fornecimento e venda de cosméticos.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% pertencente ao sócio, Bento Lourenço Sitoe;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Sízina Lourenço Bento.
  28. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Lourenço Bento Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio, Lourenço Bento Sitoe , que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Xai-Xai, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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