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Texto do artigo · p. 18 Best Gás, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Gás, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100842742, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a
Texto do artigo · p. 18 (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Gás Lda (quota própria).
Texto do artigo · p. 18 ................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Best Gás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de treze de Abril de dois mil e vinte e seis, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, 40%, cedeu ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva, pelo seu valor nominal, que unificou à quota que já detém, e os restantes 10%, cedeu para a sociedade que adquire como quota própria na sociedade denominada Best Gás, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100842742, com o capital social de 10.000,00MT, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo primeiro do pacto social, em atenção à cedência de quota e destituição da administradora, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: Capital social
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondendo a
  8. Texto do artigo, página 18: (90%) noventa por cento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  9. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Best Gás Lda (quota própria).
  10. Texto do artigo, página 18: ................................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Administração
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade ficará a cargo do sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) mantém-se inalterado. Três) mantém-se inalterado. Quatro) mantém-se inalterado.
  15. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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