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Texto do artigo · p. 18 Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071903 uma sociedade denominada Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Marcello Bellas Silva Novo, solteiro - maior, de nacionalidade brasileira, natural de São Gonçalo, portador do Passaporte n.º 105062937-00 emitido a 13 de Maio de 2025, em Brasil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2°andar, porta 1, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) a exploração de recursos pesqueiros, incluindo a captura, processamento, conservação e comercialização de produtos do mar, tais como peixe, crustáceos e moluscos, em regime artesanal, semi-industrial ou industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) a prestação de serviços de apoio marítimo, incluindo transporte de pessoal e carga, abastecimento de embarcações, logística marítima, assistência técnica, reboque, apoio a operações offshore e outras actividades conexas ao sector marítimo;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização e exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 19 d) importação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 19 e) aluguer de embarcações;
Número ou marcador · p. 19 g) armazenamento e conservação (frio);
Número ou marcador · p. 19 h) agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 19 i) formação e consultoria no sector marítimo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio unico Marcello Bellas Silva Novo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 (Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071903 uma sociedade denominada Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Marcello Bellas Silva Novo, solteiro - maior, de nacionalidade brasileira, natural de São Gonçalo, portador do Passaporte n.º 105062937-00 emitido a 13 de Maio de 2025, em Brasil.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2°andar, porta 1, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) a exploração de recursos pesqueiros, incluindo a captura, processamento, conservação e comercialização de produtos do mar, tais como peixe, crustáceos e moluscos, em regime artesanal, semi-industrial ou industrial;
  11. Número ou marcador, página 19: b) a prestação de serviços de apoio marítimo, incluindo transporte de pessoal e carga, abastecimento de embarcações, logística marítima, assistência técnica, reboque, apoio a operações offshore e outras actividades conexas ao sector marítimo;
  12. Número ou marcador, página 19: c) comercialização e exportação de pescado;
  13. Número ou marcador, página 19: d) importação de equipamentos marítimos;
  14. Número ou marcador, página 19: e) aluguer de embarcações;
  15. Número ou marcador, página 19: g) armazenamento e conservação (frio);
  16. Número ou marcador, página 19: h) agenciamento marítimo;
  17. Número ou marcador, página 19: i) formação e consultoria no sector marítimo;
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio unico Marcello Bellas Silva Novo.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 19: (Contas Bancárias)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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