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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071903 uma sociedade denominada Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Marcello Bellas Silva Novo, solteiro - maior, de nacionalidade brasileira, natural de São Gonçalo, portador do Passaporte n.º 105062937-00 emitido a 13 de Maio de 2025, em Brasil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Brava Sea Fish – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2°andar, porta 1, a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) a exploração de recursos pesqueiros, incluindo a captura, processamento, conservação e comercialização de produtos do mar, tais como peixe, crustáceos e moluscos, em regime artesanal, semi-industrial ou industrial;
- Número ou marcador, página 19: b) a prestação de serviços de apoio marítimo, incluindo transporte de pessoal e carga, abastecimento de embarcações, logística marítima, assistência técnica, reboque, apoio a operações offshore e outras actividades conexas ao sector marítimo;
- Número ou marcador, página 19: c) comercialização e exportação de pescado;
- Número ou marcador, página 19: d) importação de equipamentos marítimos;
- Número ou marcador, página 19: e) aluguer de embarcações;
- Número ou marcador, página 19: g) armazenamento e conservação (frio);
- Número ou marcador, página 19: h) agenciamento marítimo;
- Número ou marcador, página 19: i) formação e consultoria no sector marítimo;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Marcello Bellas Silva Novo para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio unico Marcello Bellas Silva Novo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 19: (Contas Bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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