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- Texto do artigo, página 19: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, a 22 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL105071648 a Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, constituída entre os Primeiro: Uachilo Cubande Mapanga, natural de Maputo (Nhonguane –Matutuine), residente em zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 100608006766C, emitido a 20 de Junho de 2019, com poderes para este acto; Segundo: Cerimonio Joaquim Macamo, natural de Maputo - Mabuco Vamangue, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900638I, emitido a 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Ana Mapanga, natural de Matutuine, zona não parcelada de Nhonguane, portador do
- Texto do artigo, página 20: B. I n.º 100600900326, emitidos a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quarto: Alda Noge, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B.I n.º 110700697280P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Quinto: Ema Jona Machango, natural de Maputo, residente em, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600910782S, emitido a 18 de Maio de 2021, com poderes para este acto; Sexto: Sónia Fabião Tlambe, natural de Maputo, residente em Matutuine, zona não parcelada de Mapanga, portador do B. I n.º 100600900490P, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Marieta Ngalane Nhonguane, natural de Matutuine, residente em Matutuine, zona não parcelada Nhonguane, portador do B.I n.º 100600900640F, emitido a 13 de Julho de 2021, com poderes para este acto; Oitavo:Ilda Canhe, natural de Inhaca - sede, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100601504238J, emitido a 6 de Agosto de 2011, com poderes para este acto; Nono: Cina Amina Mandlate, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada Nhonguane, portador do B. I n.º 100600900480N, emitido a 22 de Julho de 2022, com poderes para este acto; Décimo: Leta Simone Mhala, natural de Matutuine, residente em zona não parcelada de Maphanga, portador do B.I n.º 100800991886M, emitido a 15 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma)
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Santa Maria, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede sede da cooperativa, na província de Maputo, Distrito de Matutuine, posto administrativo de Machangulo Sede, Localidade de Nhonguane, Bairro Maphanga, zona não parcelada, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objeto social da Cooperativa é de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os
- Texto do artigo, página 20: meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras atividades subssidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00 MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 12.300,00 MT (doze mil e trezentos meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%)
- Texto do artigo, página 20: o valor do capital subscrito pelo cooperativista. Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de
- Texto do artigo, página 20: 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável. Maputo, 22 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível. Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071860, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada, pelos sócios: Inayat Rassul Calu, 29 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031702362217C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2021, residente na NacalaPorto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, Abdul Rachid Abdul Hameed, 30 de anos de idade, natural de Nacala, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 030101157347S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2021, residente na Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Coral Services Despachos, Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Posto Administrativo de Mutiva, Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão dos sócios, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) despachos aduaneiros; agenciamento de cargas; prestação de serviços em transportes e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos;
- Número ou marcador, página 21: c) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; d)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: e) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Inayat Rassul Calu, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Abdul Rachid Abdul Hameed, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00 MT, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: c) não haverá suplementares de capital, mas os sócios poderám fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer os juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Inayat Rassul Calu e Abdul Rachid Abdul Hameed de modo instinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
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