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Texto do artigo · p. 22 Empire Evolution, SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043296, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empire Evolution, SU, Lda, constituída entre os sócios: Sohilraj Anvarali Charaniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00006113N, emitido a 16 de Dezembro de 2026, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Empire Evolution, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio, abrir delegações ou outra de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante autorização pelas autoridades.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do socio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementares a descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancarias, pela assinatura do administrador, que desde já fica nomeado o socio único Sohilral Anvarali Chraniya.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Sohilraj Anvarali Charaniya que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de caucao para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com om objecto da soceiade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sohilraj Anvarali Charaniya.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 17 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Empire Evolution, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105043296, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empire Evolution, SU, Lda, constituída entre os sócios: Sohilraj Anvarali Charaniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 02IN00006113N, emitido a 16 de Dezembro de 2026, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Empire Evolution, SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio, abrir delegações ou outra de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante autorização pelas autoridades.
  9. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos alimentares a grosso e retalho.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do socio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementares a descrita no número anterior, para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios e operações bancarias, pela assinatura do administrador, que desde já fica nomeado o socio único Sohilral Anvarali Chraniya.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sohilraj Anvarali Charaniya.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Sohilraj Anvarali Charaniya que desde já é nomeado administrador, sem prejuízo deste indicar ou eleger outra pessoa ao cargo, ainda que estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de caucao para o exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador:
  23. Número ou marcador, página 22: a) exercer os mais amplos poderes de gestão;
  24. Número ou marcador, página 22: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela; c)praticar todos os actos em conformidade com om objecto da soceiade e no interesse desta.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sohilraj Anvarali Charaniya.
  29. Texto do artigo, página 22: Nampula, 17 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
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