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Texto do artigo · p. 23 Ferragem Diamante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105070265, a sociedade Ferragem Diamante, Limitada, constituída por documento particular de dois de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ferragem Diamante, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio retalho de produtos diversos; comércio a retalho e por grosso de materiais de construção civil; fornecimento de bens diversos; venda de material de construção; venda de cimento, areia, brita, blocos, ferro e chapas; comercialização de ferragens e ferramentas manuais e elétricas; venda de material elétricos (fios, lâmpadas, disjuntores); venda de material hidráulico (tubos, conexões, acessórios); comercialização de tintas e acessórios de pintura; distribuição e fornecimento de materiais de construção; representação comercial e venda de produtos de terceiros; importação de materiais de construção, ferragens e equipamentos; exportação de materiais de construção e ferragens; gestão logística de produtos e encomendas; aluguer de ferramentas e equipamentos de construção; corte, preparação e acondicionamento de materiais; exercício de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 55%, correspondente a onze mil meticais pertencentes ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya e 45% correspondente a nove mil meticais para o sócio Sumit Lilabhai Odedra, respetivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sumit Lilabhai Odedra, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Vilankulo, dois de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ferragem Diamante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105070265, a sociedade Ferragem Diamante, Limitada, constituída por documento particular de dois de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ferragem Diamante, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio retalho de produtos diversos; comércio a retalho e por grosso de materiais de construção civil; fornecimento de bens diversos; venda de material de construção; venda de cimento, areia, brita, blocos, ferro e chapas; comercialização de ferragens e ferramentas manuais e elétricas; venda de material elétricos (fios, lâmpadas, disjuntores); venda de material hidráulico (tubos, conexões, acessórios); comercialização de tintas e acessórios de pintura; distribuição e fornecimento de materiais de construção; representação comercial e venda de produtos de terceiros; importação de materiais de construção, ferragens e equipamentos; exportação de materiais de construção e ferragens; gestão logística de produtos e encomendas; aluguer de ferramentas e equipamentos de construção; corte, preparação e acondicionamento de materiais; exercício de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 55%, correspondente a onze mil meticais pertencentes ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya e 45% correspondente a nove mil meticais para o sócio Sumit Lilabhai Odedra, respetivamente.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sumit Lilabhai Odedra, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Omissões
  22. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  24. Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dois de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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