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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ferragem Diamante, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105070265, a sociedade Ferragem Diamante, Limitada, constituída por documento particular de dois de Abril de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ferragem Diamante, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mabote, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio retalho de produtos diversos; comércio a retalho e por grosso de materiais de construção civil; fornecimento de bens diversos; venda de material de construção; venda de cimento, areia, brita, blocos, ferro e chapas; comercialização de ferragens e ferramentas manuais e elétricas; venda de material elétricos (fios, lâmpadas, disjuntores); venda de material hidráulico (tubos, conexões, acessórios); comercialização de tintas e acessórios de pintura; distribuição e fornecimento de materiais de construção; representação comercial e venda de produtos de terceiros; importação de materiais de construção, ferragens e equipamentos; exportação de materiais de construção e ferragens; gestão logística de produtos e encomendas; aluguer de ferramentas e equipamentos de construção; corte, preparação e acondicionamento de materiais; exercício de quaisquer actividades conexas, subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 55%, correspondente a onze mil meticais pertencentes ao sócio Vaghabhai Sukabhai Kuchhadiya e 45% correspondente a nove mil meticais para o sócio Sumit Lilabhai Odedra, respetivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sumit Lilabhai Odedra, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Vilankulo, dois de Abril de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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