Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 GERARTECH, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066371 uma sociedade denominada GERARTECH, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Edson Adriano Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101391812I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N, emitido a 20 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adta denominação GERARTECH, Limitada, com a sede na Rua Mateus Saul. Nº 75, R/C, no Bairro das
Texto do artigo · p. 24 Mahotas, nesta Cidade da Maputo, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comércio especializado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Software: desenvolvimento, licenciamento, manutenção de sistemas informáticos e aplicações;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria: desenho, implementação, implantação, suporte e consultoria técnica em tecnologias de informação e comunicação e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 24 c) equipamentos: importação, exportação e venda de hardware, máquinas industriais e acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou consórcios, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Edson Adriano Sitoe, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Edson Adriano Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GERARTECH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066371 uma sociedade denominada GERARTECH, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edson Adriano Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101391812I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N, emitido a 20 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 23: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adta denominação GERARTECH, Limitada, com a sede na Rua Mateus Saul. Nº 75, R/C, no Bairro das
  11. Texto do artigo, página 24: Mahotas, nesta Cidade da Maputo, Província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comércio especializado, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Software: desenvolvimento, licenciamento, manutenção de sistemas informáticos e aplicações;
  19. Número ou marcador, página 24: b) consultoria: desenho, implementação, implantação, suporte e consultoria técnica em tecnologias de informação e comunicação e gestão empresarial;
  20. Número ou marcador, página 24: c) equipamentos: importação, exportação e venda de hardware, máquinas industriais e acessórios.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou consórcios, em território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Edson Adriano Sitoe, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Administração
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Edson Adriano Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.