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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: GERARTECH, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066371 uma sociedade denominada GERARTECH, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edson Adriano Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110101391812I, emitido a 11 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N, emitido a 20 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adta denominação GERARTECH, Limitada, com a sede na Rua Mateus Saul. Nº 75, R/C, no Bairro das
- Texto do artigo, página 24: Mahotas, nesta Cidade da Maputo, Província do Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tecnologia e comércio especializado, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Software: desenvolvimento, licenciamento, manutenção de sistemas informáticos e aplicações;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria: desenho, implementação, implantação, suporte e consultoria técnica em tecnologias de informação e comunicação e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 24: c) equipamentos: importação, exportação e venda de hardware, máquinas industriais e acessórios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades ou consórcios, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que autorizadas e licenciadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Edson Adriano Sitoe, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Gerente Edson Adriano Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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