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Texto do artigo · p. 25 Imperador Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323951, uma sociedade por quotas denominada Imperador Grupo, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Imperador Grupo, Lda e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 382, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria jurídica, gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior, recursos humanos, agenciamento, contratação de pessoal, elaboração e execução de prjectos científicos, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, transporte de pessoas e bens e serviços, fotocopias e encadernação, importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, fornecimento de equipamentos hospitalares, planeamento familiar, enfermagem geral, gráfica e publicidade, exploração mineral, imobiliária, relações públicas e representações,
Texto do artigo · p. 25 rend- car e venda de viaturas, hotelaria e turismo, comercialização de produtos agropecuária e prestação de serviços de consultoria em agronegócios, concessão de crédito, cobrança e avaliação de crédito, serviços de microcrédito, consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Vicente Nelson Nhacale, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50,% do capital social; b)Inilza da Conceição Baptista Mucauque Nhacale, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 20,% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Israella Da Silvia Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Vinilzo Isney Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000, MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Nhyquiwe Kateko Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um conselho de administração, composto por três membros, onde um deles será designado presidente., podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e director-geral ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Imperador Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323951, uma sociedade por quotas denominada Imperador Grupo, Lda, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imperador Grupo, Lda e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º 382, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria jurídica, gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior, recursos humanos, agenciamento, contratação de pessoal, elaboração e execução de prjectos científicos, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória, transporte de pessoas e bens e serviços, fotocopias e encadernação, importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, fornecimento de equipamentos hospitalares, planeamento familiar, enfermagem geral, gráfica e publicidade, exploração mineral, imobiliária, relações públicas e representações,
  12. Texto do artigo, página 25: rend- car e venda de viaturas, hotelaria e turismo, comercialização de produtos agropecuária e prestação de serviços de consultoria em agronegócios, concessão de crédito, cobrança e avaliação de crédito, serviços de microcrédito, consultoria, intermediação e corretagem de seguros.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Vicente Nelson Nhacale, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50,% do capital social; b)Inilza da Conceição Baptista Mucauque Nhacale, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a 20,% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Israella Da Silvia Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Vinilzo Isney Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000, MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Nhyquiwe Kateko Vicente Nhacale, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 10 % do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um conselho de administração, composto por três membros, onde um deles será designado presidente., podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração e director-geral ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Abril de 2026.O Conservador, Ilegível.
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