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Texto do artigo · p. 26 JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105067309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JuppJovens Unidos pelo Progresso, Limitada, Abreviadamente designada por JUPP, LDA,constituída pelos sócios: Jacinto Augusto Rapieque, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, portador do B.I n.º010104843703S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Julho de 2024; Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do B.I n.º 030106218610A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Novembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 e 282 ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Jupp -Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada. Abreviadamente designada por JUPP, LDA.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada contada a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da unidade no Bairro de Napipine, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)energias renováveis (dimensionamento, instalação, manutenção e operação de sistemas de energia solar, biogás hidroeléctrica e outras fontes renováveis);
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de consultorias, incluindo meios frios e electricidade;
Número ou marcador · p. 26 c) consultorias nas áreas de desporto e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 26 d) educação;
Número ou marcador · p. 26 e) saúde;
Número ou marcador · p. 26 f) transportes;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio internacional (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 26 h) agricultura;
Número ou marcador · p. 26 i) consultoria na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 j) prestação de serviços agrícolas (preparação de terra, pulverização de campos, fumigação de armazéns, Colheitas, comercialização agrícola e agro-processamento, etc);
Número ou marcador · p. 26 k) importação, exportação, distribuição, comercialização de material agrícola, pecuária e de construção;
Número ou marcador · p. 26 l) desenvolvimento de projectos sustentáveis; m)intermediação mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 n) exploração de recursos naturais e minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Augusto Rapieque;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital
Texto do artigo · p. 26 social pertencente ao sócio Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado director executivo o senhor Jacinto Augusto Rapieque.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverão ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105067309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JuppJovens Unidos pelo Progresso, Limitada, Abreviadamente designada por JUPP, LDA,constituída pelos sócios: Jacinto Augusto Rapieque, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, portador do B.I n.º010104843703S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Julho de 2024; Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do B.I n.º 030106218610A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Novembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 e 282 ambos do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Jupp -Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada. Abreviadamente designada por JUPP, LDA.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada contada a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da unidade no Bairro de Napipine, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 26: a)energias renováveis (dimensionamento, instalação, manutenção e operação de sistemas de energia solar, biogás hidroeléctrica e outras fontes renováveis);
  15. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultorias, incluindo meios frios e electricidade;
  16. Número ou marcador, página 26: c) consultorias nas áreas de desporto e infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 26: d) educação;
  18. Número ou marcador, página 26: e) saúde;
  19. Número ou marcador, página 26: f) transportes;
  20. Número ou marcador, página 26: g) comércio internacional (importação e exportação);
  21. Número ou marcador, página 26: h) agricultura;
  22. Número ou marcador, página 26: i) consultoria na área de agricultura e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços agrícolas (preparação de terra, pulverização de campos, fumigação de armazéns, Colheitas, comercialização agrícola e agro-processamento, etc);
  24. Número ou marcador, página 26: k) importação, exportação, distribuição, comercialização de material agrícola, pecuária e de construção;
  25. Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de projectos sustentáveis; m)intermediação mobiliária e imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 26: n) exploração de recursos naturais e minerais.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Augusto Rapieque;
  33. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital
  34. Texto do artigo, página 26: social pertencente ao sócio Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado director executivo o senhor Jacinto Augusto Rapieque.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 26: Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverão ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
  43. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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