Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: JUPP-Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105067309, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JuppJovens Unidos pelo Progresso, Limitada, Abreviadamente designada por JUPP, LDA,constituída pelos sócios: Jacinto Augusto Rapieque, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, portador do B.I n.º010104843703S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Julho de 2024; Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata, solteiro, moçambicano, natural de Nampula, portador do B.I n.º 030106218610A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, a 9 de Novembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 e 282 ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Jupp -Jovens Unidos Pelo Progresso, Limitada. Abreviadamente designada por JUPP, LDA.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada contada a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da unidade no Bairro de Napipine, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do País, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)energias renováveis (dimensionamento, instalação, manutenção e operação de sistemas de energia solar, biogás hidroeléctrica e outras fontes renováveis);
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de consultorias, incluindo meios frios e electricidade;
- Número ou marcador, página 26: c) consultorias nas áreas de desporto e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 26: d) educação;
- Número ou marcador, página 26: e) saúde;
- Número ou marcador, página 26: f) transportes;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio internacional (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 26: h) agricultura;
- Número ou marcador, página 26: i) consultoria na área de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços agrícolas (preparação de terra, pulverização de campos, fumigação de armazéns, Colheitas, comercialização agrícola e agro-processamento, etc);
- Número ou marcador, página 26: k) importação, exportação, distribuição, comercialização de material agrícola, pecuária e de construção;
- Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de projectos sustentáveis; m)intermediação mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: n) exploração de recursos naturais e minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Jacinto Augusto Rapieque;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital
- Texto do artigo, página 26: social pertencente ao sócio Lucílio de Emília Alexandre Boavida Intata.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelo administrador que desde já é nomeado director executivo o senhor Jacinto Augusto Rapieque.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe ao administrador, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, excepto no caso de nomeação de vários administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverão ser remetidos a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.