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Texto do artigo · p. 27 KC Infinity Holdings, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade KC Infinity Holdings, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069252, com
Texto do artigo · p. 27 capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, sucursal e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação KC Infinity Holdings, Lda, tem a sua sede na Q.02 Casa 133, Xinonanquila, Matola Rio e a sucursal na Cidade de Maputo, Rua Da Resistência n.º950, Bairro da Malhangalene. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de catering, restauração e fornecimento de refeições e bebidas a domicílio, eventos e colectividades;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de cabeleiraria, estética, beleza, cosmética e bem-estar e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio internacional, importação e exportação de mercadorias, bens de consumo, matérias-primas e produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 27 d) distribuição, armazenagem e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 e) transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, fretamento e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 f) mineração, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, bem como serviços conexos de apoio à actividade mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) consultoria económica, financeira, empresarial e de gestão, incluindo assessoria a empresas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 h) mediação e intermediação comercial, agenciamento e representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 i) serviços imobiliários, incluindo compra, venda, arrendamento, gestão e administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 j) promoção e desenvolvimento imobiliário, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 k) serviços de tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de software, soluções digitais e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 27 l) serviços de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 m) serviços de saúde, bem-estar e medicina preventiva, incluindo gestão e exploração de clínicas, laboratórios e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 27 n) turismo, hotelaria, agenciamento de viagens, organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 27 o) representação e distribuição de produtos e serviços de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 p) produção, procesamento e comercialização de produtos variados a grosso e a retalho, produtos agrícolas, agroalimentares e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 27 q) energia, incluindo produção, distribuição e comercialização de energia renovável e convencional;
Número ou marcador · p. 27 r) serviços de segurança privada, vigilância e protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 27 s) publicidade, marketing, comunicação e relações públicas;
Número ou marcador · p. 27 t) prestação de serviços gerais de limpeza, higiene e manutenção de instalações;
Número ou marcador · p. 27 u) quaisquer outras actividades económicas lícitas que o conselho de administração venha a deliberar no âmbito da estratégia de expansão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode associar-se a outras entidades, constituir subsidiárias, adquirir participações sociais em outras empresas nacionais ou estrangeiras, criar consórcios, associações em participação e quaisquer outras formas de cooperação empresarial permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) O exercício das actividades sujeitas a licenciamento especial, alvará ou autorização administrativa depende da obtenção prévia dos respectivos títulos habilitantes junto das entidades competentes, cabendo ao conselho de administração diligenciar pela sua obtenção e renovação atempada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é dividido em três (3) quotas iguais, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma, pertencendo uma quota a cada sócio, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Eulália Alice Cuamba, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Alícia Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.668,00 MT, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios maiores de idade, que assumem conjuntamente a qualidade de gerentes, nos termos do presente pacto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São designados gerentes, no acto constitutivo, os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Hélder Kinlim Correia — Gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) Eulália Alice Cuamba — Gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes exercem funções por tempo indeterminado, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia de sócios, com ou sem justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração dos gerentes é fixada pela assembleia de sócios e pode ser estabelecida em montante fixo, percentual sobre os resultados ou em prestação gratuita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada gerente pode, individualmente e sem necessidade de intervenção do outro, vincular a sociedade em actos e negócios cujo valor não exceda 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) por operação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos e negócios de valor superior a 250.000,00 MT, a sociedade obriga-se obrigatoriamente por assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) As limitações previstas nos números anteriores são oponíveis a terceiros e devem constar das procurações e instrumentos de delegação de poderes eventualmente outorgados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se ainda por assinatura de mandatário constituído por ambos os gerentes em conjunto, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para efeitos de cômputo do valor da operação, consideram-se conjuntamente as obrigações assumidas no âmbito de um mesmo contrato ou negócio jurídico, ainda que fraccionadas em diversas prestações ou instrumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: KC Infinity Holdings, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade KC Infinity Holdings, Lda, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069252, com
  3. Texto do artigo, página 27: capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, sucursal e duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação KC Infinity Holdings, Lda, tem a sua sede na Q.02 Casa 133, Xinonanquila, Matola Rio e a sucursal na Cidade de Maputo, Rua Da Resistência n.º950, Bairro da Malhangalene. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 27: a) serviços de catering, restauração e fornecimento de refeições e bebidas a domicílio, eventos e colectividades;
  12. Número ou marcador, página 27: b) serviços de cabeleiraria, estética, beleza, cosmética e bem-estar e serviços conexos;
  13. Número ou marcador, página 27: c) comércio internacional, importação e exportação de mercadorias, bens de consumo, matérias-primas e produtos manufacturados;
  14. Número ou marcador, página 27: d) distribuição, armazenagem e logística de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 27: e) transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, fretamento e serviços conexos;
  16. Número ou marcador, página 27: f) mineração, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, bem como serviços conexos de apoio à actividade mineira;
  17. Número ou marcador, página 27: g) consultoria económica, financeira, empresarial e de gestão, incluindo assessoria a empresas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 27: h) mediação e intermediação comercial, agenciamento e representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 27: i) serviços imobiliários, incluindo compra, venda, arrendamento, gestão e administração de bens imóveis;
  20. Número ou marcador, página 27: j) promoção e desenvolvimento imobiliário, construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 27: k) serviços de tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de software, soluções digitais e comércio electrónico;
  22. Número ou marcador, página 27: l) serviços de formação profissional, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 27: m) serviços de saúde, bem-estar e medicina preventiva, incluindo gestão e exploração de clínicas, laboratórios e centros de saúde;
  24. Número ou marcador, página 27: n) turismo, hotelaria, agenciamento de viagens, organização de eventos e conferências;
  25. Número ou marcador, página 27: o) representação e distribuição de produtos e serviços de marcas nacionais e internacionais;
  26. Número ou marcador, página 27: p) produção, procesamento e comercialização de produtos variados a grosso e a retalho, produtos agrícolas, agroalimentares e agroindustriais;
  27. Número ou marcador, página 27: q) energia, incluindo produção, distribuição e comercialização de energia renovável e convencional;
  28. Número ou marcador, página 27: r) serviços de segurança privada, vigilância e protecção de pessoas e bens;
  29. Número ou marcador, página 27: s) publicidade, marketing, comunicação e relações públicas;
  30. Número ou marcador, página 27: t) prestação de serviços gerais de limpeza, higiene e manutenção de instalações;
  31. Número ou marcador, página 27: u) quaisquer outras actividades económicas lícitas que o conselho de administração venha a deliberar no âmbito da estratégia de expansão da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode associar-se a outras entidades, constituir subsidiárias, adquirir participações sociais em outras empresas nacionais ou estrangeiras, criar consórcios, associações em participação e quaisquer outras formas de cooperação empresarial permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O exercício das actividades sujeitas a licenciamento especial, alvará ou autorização administrativa depende da obtenção prévia dos respectivos títulos habilitantes junto das entidades competentes, cabendo ao conselho de administração diligenciar pela sua obtenção e renovação atempada.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 27: O capital social é dividido em três (3) quotas iguais, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma, pertencendo uma quota a cada sócio, na seguinte proporção:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Hélder Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Eulália Alice Cuamba, uma quota no valor nominal de 6.666,00 MT, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Alícia Kinlim Correia, uma quota no valor nominal de 6.668,00 MT, correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios maiores de idade, que assumem conjuntamente a qualidade de gerentes, nos termos do presente pacto.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) São designados gerentes, no acto constitutivo, os seguintes sócios:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Hélder Kinlim Correia — Gerente;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Eulália Alice Cuamba — Gerente.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes exercem funções por tempo indeterminado, podendo ser destituídos por deliberação da assembleia de sócios, com ou sem justa causa, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração dos gerentes é fixada pela assembleia de sócios e pode ser estabelecida em montante fixo, percentual sobre os resultados ou em prestação gratuita.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Cada gerente pode, individualmente e sem necessidade de intervenção do outro, vincular a sociedade em actos e negócios cujo valor não exceda 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) por operação.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos e negócios de valor superior a 250.000,00 MT, a sociedade obriga-se obrigatoriamente por assinatura conjunta dos dois gerentes.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) As limitações previstas nos números anteriores são oponíveis a terceiros e devem constar das procurações e instrumentos de delegação de poderes eventualmente outorgados.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se ainda por assinatura de mandatário constituído por ambos os gerentes em conjunto, nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  54. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para efeitos de cômputo do valor da operação, consideram-se conjuntamente as obrigações assumidas no âmbito de um mesmo contrato ou negócio jurídico, ainda que fraccionadas em diversas prestações ou instrumentos.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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