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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Kingsman Suplly & Service, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105066064, a sociedade Kingsman Suplly & Service, Lda,
- Texto do artigo, página 28: constituída por documento particular a 9 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kingsman Suplly & Service, Lda, é uma sociedade por quota limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a)comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: d) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 28: e) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: f) venda de fardamentos e materiais de equipamentos de protecção individuais e colectivos,
- Número ou marcador, página 28: g) comércio a retalho de material de construção civil. h)actividades de contabilidade e auditoria consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 28: i) aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.e (sem operado); j)actividades de limpeza geral e edifícios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Cassamo Amane Zaina, solteiro de 29 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Passaporte n.º AB2047055, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Tete, a 8 de Agosto de 2025, válido até a 7 de Agosto de 2030, com NUIT n.º 145853141;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inocêncio Davide Inocêncio Andrade, solteiro de 26 anos de idade, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101653807M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, válido até a 15 de Dezembro de 2026, com NUIT n.º 151925261.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade que ficam nomeados os administradores, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pelo terceiro e nos contractos pela assinatura dos administradores (os senhores, Cassamo Amane Zaina e Inocêncio Davide Inocêncio Andrade) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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