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Texto do artigo · p. 29 LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065225 a sociedade LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil; b)aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 29 e) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 29 f) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 g) arquitetura;
Número ou marcador · p. 29 h) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 j) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E ( sem operador)
Número ou marcador · p. 29 k) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; l)limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 29 m) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 29 n) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 o) animação de eventos;
Número ou marcador · p. 29 p) venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 q) prestação de serviços em manutenção mecânica, manutenção eléctrica especializados de equipamentos industriais, representação, venda e comercialização de produtos para a indústria e afins, consultoria e treinamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Constâncio Luana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110500483418M, emitido a 6 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT:114667201, contacto 845207286.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Constâncio Luana ,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Moatize, 27 de Abril de 2026. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 30 Manica Gracia Material de Mina, E.I
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Chimoio e residente em Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Mais certifico, que exerce a actividade de comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, que iniciou a sua actividade comercial em vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com o endereço no Bairro 25 de Setembro, Andar R/C, Distrito de Manica, Província de Manica, que usa a denominação Manica Gracia Material de Mina, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105065225 a sociedade LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação LL Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) construção civil; b)aluguer de equipamentos de construção;
  14. Número ou marcador, página 29: c) reabilitação de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 29: d) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 29: e) captação, tratamento e distribuição de água;
  17. Número ou marcador, página 29: f) instalação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 29: g) arquitetura;
  19. Número ou marcador, página 29: h) ensaios e análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 29: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos N.E ( sem operador)
  22. Número ou marcador, página 29: k) actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios; l)limpeza geral em edifícios e industriais;
  23. Número ou marcador, página 29: m) serviços administrativos;
  24. Número ou marcador, página 29: n) reparação de equipamento de comunicação;
  25. Número ou marcador, página 29: o) animação de eventos;
  26. Número ou marcador, página 29: p) venda de produtos diversos;
  27. Número ou marcador, página 29: q) prestação de serviços em manutenção mecânica, manutenção eléctrica especializados de equipamentos industriais, representação, venda e comercialização de produtos para a indústria e afins, consultoria e treinamentos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos
  31. Texto do artigo, página 30: mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lino Constâncio Luana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110500483418M, emitido a 6 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT:114667201, contacto 845207286.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Lino Constâncio Luana ,que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Moatize, 27 de Abril de 2026. –
  42. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  43. Texto do artigo, página 30: Manica Gracia Material de Mina, E.I
  44. Texto do artigo, página 30: Cidade de Chimoio e residente em Manica, Província de Manica.
  45. Texto do artigo, página 30: Mais certifico, que exerce a actividade de comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E, que iniciou a sua actividade comercial em vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, com o endereço no Bairro 25 de Setembro, Andar R/C, Distrito de Manica, Província de Manica, que usa a denominação Manica Gracia Material de Mina, E.I.
  46. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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