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Texto do artigo · p. 30 Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105071525, uma entidade denominada Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 265, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Abril de 2026.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 30 c) recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 30 d) elaboração de contratos; e)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 30 f) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 30 g) gestão de serviços jurídicos; e
Número ou marcador · p. 30 h) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383954Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões de sócia única)
Texto do artigo · p. 30 Dependem da decisão da sócia única, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) aprestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 30 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 30 c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 30 f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 31 k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 31 l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 o) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 p) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 31 t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única pode deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, será repartida entre a sócia única na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia única.
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105071525, uma entidade denominada Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede, estabelecimentos e representações)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 265, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Abril de 2026.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de consultoria jurídica;
  17. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) recuperação de crédito;
  19. Número ou marcador, página 30: d) elaboração de contratos; e)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
  20. Número ou marcador, página 30: f) administração de massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 30: g) gestão de serviços jurídicos; e
  22. Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383954Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Decisões de sócia única)
  29. Texto do artigo, página 30: Dependem da decisão da sócia única, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: a) aprestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  31. Número ou marcador, página 30: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  32. Número ou marcador, página 30: c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 30: d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  34. Número ou marcador, página 30: f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  35. Número ou marcador, página 30: g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 30: h) a contracção de empréstimos;
  37. Número ou marcador, página 30: i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  38. Número ou marcador, página 31: k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  39. Número ou marcador, página 31: l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 31: m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  41. Número ou marcador, página 31: n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 31: o) a alteração dos estatutos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 31: p) o aumento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 31: q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
  46. Número ou marcador, página 31: s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  47. Número ou marcador, página 31: t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Composição da administração)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única pode deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanço a aprovação de contas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, será repartida entre a sócia única na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia única.
  61. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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