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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105071525, uma entidade denominada Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: Meridiana Legal – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Eucaliptos, n.º 265, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Abril de 2026.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 30: c) recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 30: d) elaboração de contratos; e)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 30: f) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 30: g) gestão de serviços jurídicos; e
- Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383954Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Abril de 2021, válido até 25 de Abril de 2031.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões de sócia única)
- Texto do artigo, página 30: Dependem da decisão da sócia única, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) aprestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 30: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 30: c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 30: f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 31: k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 31: l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: o) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: p) o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 31: t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única pode deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, será repartida entre a sócia única na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia única.
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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