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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moçambique Green Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101463826, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Green Invest, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e seis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cedência, saída, entrada, unificação e divisão de quotas, com alteração parcial do pacto social: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios sócios Pieter Hougaard, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, Sam Ulrik Tomas Kjellsson, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, e Tendai Creva Ferrão, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social manifestaram de ceder as suas quotas na totalidade no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social a sociedade Bamba, Limitada, representada pelo senhora Lesse Golias Jemissitala, e esta aceita as quotas ora cedida, entra como nova sócia na sociedade, e unifica – as passando a ter no valor de 100.000,00MT, equivalente a 100%, retirando se os sócios cedentes na sociedade e nada tem mas haver com ela, e posteriormente, manifestou a vontade de dividir a mesma quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20,000,00MT, equivalente á 20% do capital social, e a segundo no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente á 80% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para a sociedade Triple Joint For Natural, Conservation and Integration, Limitada, abreviadamente designada por TJNCINT, LDA, representada pelo senhor Tendai Creva Ferrão e esta aceita a quota ora cedida e entra como nova sócia na sociedade, alterando - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social pertencente a sócia Triple Joint for Natural, Conservation and Integration, Lda abreviadamente designada por TJNCINT, LDA;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Bamba, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Moatize, 23 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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