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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moz Protect, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro do ano dois mil vinte e seis, foi alterado a firma a denominação social, cessão de quotas com entrada de novos sócios, nomeação de administradores e alteração do pacto social da sociedade Moz Protect, Lda registada sob n.º 105022321, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos: primeiro, quinto e decimo dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a denominação África Power, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído em três quotas, a primeira do sócio Issufaly Momade Selemane, de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 31: a 33% e segundo Rui Elísio da Conceição Domingos, de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 34%, o terceiro e o ultimo Muhammad ZulcarnainUsman Gani de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada aos senhores Issufalay Momade Selemane, Rui Elísio Da Conceição Domingos e Muhammad ZulcarnainUsman Gani, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade. Onde uma das assinaturas válida e nao necessariamente que tenha as três.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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