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- Texto do artigo, página 32: Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067217 uma sociedade denominada Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Milton Fernando Nehemia Psico, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Marginal - Casa n.° 245, Matola, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100151359B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mpfarms
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal - Casa n°. 245, Matola, Província da Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: agronomia, venda de produtos alimentares, agricultura, venda de material agrícola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Milton fernando Nehemia Psico.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Fernando Nehemia Psico que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Núcleo das Associações Femininas de Manica
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica, adiante designado NAFEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como membros fundadores, associações femininas, grupos de mulheres formais e informais, ou mistas lideradas por mulheres, e outras organizações da sociedade civil, privadas, ONG’s desde que não tenham natureza estatal e partidária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede e núcleos)
- Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, é de âmbito Provincial, com sede na Cidade de Chimoio, podendo criar núcleos ou outras formas de representação noutros pontos do País. A Hospedeira é Organização LeMuSiCa cita no Bairro Tambara 2, podendo no futuro hospedar-se noutra afiliada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Visão e missão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Visão: Por uma sociedade inclusiva, onde há espaço de entendimento para todas as camadas sociais, sendo Organizações e Grupos de mulheres formais e informais um actor principal e activo, nas tomadas de decisões e líder nas suas acções, comprometidas com a
- Texto do artigo, página 33: melhoria de qualidade de vida, participando socialmente, politicamente e economicamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Missão: Contribuir para formação e capacitação das organizações e grupos de mulheres e raparigas formais e informais, empoderá-las em recursos e capacidade intelectual para a sua integração social, facilitar
- Texto do artigo, página 33: o acesso aos cuidados de saúde, educação, na inserção política, económica, fortalecendo o acesso à terra e aos vários serviços sociais básicos, em defesa e protecção da mulher, rapariga e da criança, como o grupo alvo primário nas nossas abordagens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Objectivo geral: Constitui objectivo geral do NAFEM, desenvolver experiências, consolidar, ampliar e capacitar as mulheres e raparigas para uma intervenção efectiva na prevenção das injustiças sociais e económicas contra as mulheres e raparigas, fazer o lobby e advocacia na defesa dos direitos das mulheres, assim como o empoderamento sócioeconómico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 33: a) influenciar os órgãos de tomada de decisões e a opinião pública sobre questões de género e de igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
- Número ou marcador, página 33: b) melhorar o conhecimento no empoderamento dos direitos humanos das mulheres, articulando e mobilizando as associações membros;
- Número ou marcador, página 33: c) criar uma rede de comunicação, informação, e troca de experiências abrangente de todos os que lidam com questões sobre a mulher, género e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 33: d) melhorar os serviços de atendimento às mulheres, raparigas e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 33: e) capacitar os membros e outros interessados em questões de género e outras áreas ligadas aos direitos da mulher;
- Número ou marcador, página 33: f) identificar e responder as dificuldades encontradas pelas mulheres, raparigas crianças, com relação as mudanças climáticas (ciclones, cheias e secas);
- Número ou marcador, página 33: g) contribuir para o acesso aos serviços básicos de saúde, para as mulheres, raparigas e crianças, e proporcionar acções de prevenção e mitigação, sobre o HIV/SIDA, Malária, COVID19 e outras doenças oportunistas;
- Número ou marcador, página 33: h) capacitar as organizações e grupos em boas práticas, divulgação das leis e o direito sobre a Terra agrícola, Recursos Florestais e do subsolo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Definição)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser membros do Núcleo das Associações Femininas de Manica-NAFEM, todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, baseadas na Província de Manica que se identificam com a visão, missão e objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 33: a) fundadores – são todas pessoas colectivas que tenham colaborado na criação da organização a data da realização da Assembleia Geral Constitutiva cuja categoria é lhe conferida por força da lei; b)efectivos – são todas pessoas colectivas devidamente inscritas, se encontram em pleno exercício dos direitos e obrigações estatutárias e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento das actividades da organização cuja categoria é lhes conferida pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) beneméritos – são todas pessoas colectivas e singulares que contribuem de forma substancial para a concretização dos objectivos da organização cuja categoria é lhes conferido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) simpatizantes – são todas pessoas colectivas ou singulares que de forma expressa manifestam o desejo de acompanhar a realização dos objectivos do NAFEM cuja categoria é lhes conferida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos e simpatizantes participam em todos os actos e actividades do NAFEM, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Direitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) participar nas actividades em que o NAFEM, esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do NAFEM;
- Número ou marcador, página 33: c) propor ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer assunto que achar de interesse para a vida do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: d) informar-se sobre as actividades do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentos do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelas organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e para alínea f) terá que reunir o número de pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) São considerados organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres)
- Texto do artigo, página 34: Constituem deveres das organizações membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) pagar a quota mensal, em cada princípio do mês;
- Número ou marcador, página 34: b) desempenhar com zelo e dedicação necessários os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 34: c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos Sociais do NAFEM, colaborar através de fornecimento de informações, planos de actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para a prossecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 34: d) defender os Estatutos do NAFEM, e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 34: Serão suspenso dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas não regularizadas por um período igual a 5 meses, devendo-se no entanto, notificar por escrito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro:
- Número ou marcador, página 34: a) a falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual a um ano;
- Número ou marcador, página 34: b) a prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à organização;
- Número ou marcador, página 34: c) a desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: d) o não pagamento das quotas devidas pelo período previsto no artigo 9;
- Número ou marcador, página 34: e) a utilização abusiva do nome do NAFEM, para fins alheios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e c) serão sujeitas ao competente processo disciplinar nos termos dos Estatutos da Organização.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos do NAFEM
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: O NAFEM, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção e secretariado;
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 (três) anos, renováveis, uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cessação de funções na qualidade de trabalhador ou desvinculação como membro da sua organização a qual representa no órgão social do NAFEM, este deverá cessar igualmente como representante no NAFEM e a organização deverá efectuar a substituição por escrito e de acordo com o regulamento interno do NAFEM.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: (Natureza)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do NAFEM, e nele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidente da Mesa por meio de anuncio a publicação no jornal diário mais lido no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, donde constará a agenda, programa de trabalho,
- Texto do artigo, página 34: o dia, a hora, local da sua realização incluindo encontros virtuais por via zoom e WhatsApp onde estará o quórum.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) De à data remarcada não estiver reunido quórum, deverá ter lugar o mais tarde, uma hora depois da hora convencionada com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros que não se fizerem presente no dia remarcado para Assembleia com conhecimento e sem aviso prévio terá a sua penalização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre, de cada ano, e extraordinariamente ao abrigo do n.º 1 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do Artigo 12 dos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do NAFEM;
- Número ou marcador, página 34: b) eleger, substituir e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: d) decidir sobre as questões que, em sede recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 34: f) deliberar sobre alteração dos estatutos; g)deliberar sobre a dissolução do Núcleo;
- Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre o destino e a dar aos bens do NAFM em caso de dissolução e por outros motivos previstos na lei; i)aprovar e alterar o Regulamento Interno do NAFEM, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Quorúm e actas)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros, presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) destituição dos membros dos órgãos sociais e
- Número ou marcador, página 35: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apôs a assinatura pelos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 35: Três) A dissolução do NAFEM, só poderá ser tomada por voto de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão político do NAFEM.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses do NAFEM, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção sobre a política geral de desenvolvimento do NAFEM serão sujeitas à ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas no caso destas, não serem urgentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: (Funções)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção tem seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) definir os termos de referência e recrutar o coordenador de actividades do NAFEM e dos demais trabalhadores efectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) orientar, aconselhar e superintender todos actos de gestão corrente feitas pela equipa executiva; c)zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar e submeter à aprovação
- Texto do artigo, página 35: pela Assembleia geral o relatório de actividades e de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 35: f) propor a suspensão do membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: g) autorizar a celebração de acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições.
- Texto do artigo, página 35: ...............................................................
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 35: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do NAFEM;
- Número ou marcador, página 35: c) examinar os livros de registos e toda a documentação do NAFEM sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 35: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ao no seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) fiscalizar e monitorar as actividades do NSFEM de forma a fazer cumprir e melhorar o desempenho;
- Número ou marcador, página 35: f) realizar auditoria interna e acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Texto do artigo, página 35: O património do NAFEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que o próprio NAFEM adquira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos)
- Texto do artigo, página 35: São consideradas receitas do NAFEM os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 35: a) das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 35: c) da venda de quaisquer bens ou serviços que o NAFEM, promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Para além do presente nos estatutos, o NAFEM dissolver-se-á nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 35: a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: b) por redução do número de membros mais de 1/3 de tal forma que torne impossível a concretização dos planos da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) se tiver alcançado o propósito que o fez surgir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvido o NAFEM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente todas organizações membros, colectivos e OCB’s em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento do NAFEM recorrer-se-á à legislação em vigor sobre a matéria.
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