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Texto do artigo · p. 32 Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067217 uma sociedade denominada Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Milton Fernando Nehemia Psico, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Marginal - Casa n.° 245, Matola, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100151359B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mpfarms
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal - Casa n°. 245, Matola, Província da Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: agronomia, venda de produtos alimentares, agricultura, venda de material agrícola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Milton fernando Nehemia Psico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Fernando Nehemia Psico que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Núcleo das Associações Femininas de Manica
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 O Núcleo das Associações Femininas de Manica, adiante designado NAFEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como membros fundadores, associações femininas, grupos de mulheres formais e informais, ou mistas lideradas por mulheres, e outras organizações da sociedade civil, privadas, ONG’s desde que não tenham natureza estatal e partidária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede e núcleos)
Texto do artigo · p. 33 O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, é de âmbito Provincial, com sede na Cidade de Chimoio, podendo criar núcleos ou outras formas de representação noutros pontos do País. A Hospedeira é Organização LeMuSiCa cita no Bairro Tambara 2, podendo no futuro hospedar-se noutra afiliada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Visão e missão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Visão: Por uma sociedade inclusiva, onde há espaço de entendimento para todas as camadas sociais, sendo Organizações e Grupos de mulheres formais e informais um actor principal e activo, nas tomadas de decisões e líder nas suas acções, comprometidas com a
Texto do artigo · p. 33 melhoria de qualidade de vida, participando socialmente, politicamente e economicamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Missão: Contribuir para formação e capacitação das organizações e grupos de mulheres e raparigas formais e informais, empoderá-las em recursos e capacidade intelectual para a sua integração social, facilitar
Texto do artigo · p. 33 o acesso aos cuidados de saúde, educação, na inserção política, económica, fortalecendo o acesso à terra e aos vários serviços sociais básicos, em defesa e protecção da mulher, rapariga e da criança, como o grupo alvo primário nas nossas abordagens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Objectivo geral: Constitui objectivo geral do NAFEM, desenvolver experiências, consolidar, ampliar e capacitar as mulheres e raparigas para uma intervenção efectiva na prevenção das injustiças sociais e económicas contra as mulheres e raparigas, fazer o lobby e advocacia na defesa dos direitos das mulheres, assim como o empoderamento sócioeconómico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 33 a) influenciar os órgãos de tomada de decisões e a opinião pública sobre questões de género e de igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 33 b) melhorar o conhecimento no empoderamento dos direitos humanos das mulheres, articulando e mobilizando as associações membros;
Número ou marcador · p. 33 c) criar uma rede de comunicação, informação, e troca de experiências abrangente de todos os que lidam com questões sobre a mulher, género e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 d) melhorar os serviços de atendimento às mulheres, raparigas e crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 33 e) capacitar os membros e outros interessados em questões de género e outras áreas ligadas aos direitos da mulher;
Número ou marcador · p. 33 f) identificar e responder as dificuldades encontradas pelas mulheres, raparigas crianças, com relação as mudanças climáticas (ciclones, cheias e secas);
Número ou marcador · p. 33 g) contribuir para o acesso aos serviços básicos de saúde, para as mulheres, raparigas e crianças, e proporcionar acções de prevenção e mitigação, sobre o HIV/SIDA, Malária, COVID19 e outras doenças oportunistas;
Número ou marcador · p. 33 h) capacitar as organizações e grupos em boas práticas, divulgação das leis e o direito sobre a Terra agrícola, Recursos Florestais e do subsolo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Definição)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros do Núcleo das Associações Femininas de Manica-NAFEM, todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, baseadas na Província de Manica que se identificam com a visão, missão e objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 33 a) fundadores – são todas pessoas colectivas que tenham colaborado na criação da organização a data da realização da Assembleia Geral Constitutiva cuja categoria é lhe conferida por força da lei; b)efectivos – são todas pessoas colectivas devidamente inscritas, se encontram em pleno exercício dos direitos e obrigações estatutárias e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento das actividades da organização cuja categoria é lhes conferida pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) beneméritos – são todas pessoas colectivas e singulares que contribuem de forma substancial para a concretização dos objectivos da organização cuja categoria é lhes conferido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 d) simpatizantes – são todas pessoas colectivas ou singulares que de forma expressa manifestam o desejo de acompanhar a realização dos objectivos do NAFEM cuja categoria é lhes conferida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros beneméritos e simpatizantes participam em todos os actos e actividades do NAFEM, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Direitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) participar nas actividades em que o NAFEM, esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do NAFEM;
Número ou marcador · p. 33 c) propor ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer assunto que achar de interesse para a vida do NAFEM;
Número ou marcador · p. 34 d) informar-se sobre as actividades do NAFEM;
Número ou marcador · p. 34 e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentos do NAFEM;
Número ou marcador · p. 34 f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelas organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e para alínea f) terá que reunir o número de pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) São considerados organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres)
Texto do artigo · p. 34 Constituem deveres das organizações membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) pagar a quota mensal, em cada princípio do mês;
Número ou marcador · p. 34 b) desempenhar com zelo e dedicação necessários os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 34 c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos Sociais do NAFEM, colaborar através de fornecimento de informações, planos de actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para a prossecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 34 d) defender os Estatutos do NAFEM, e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 34 Serão suspenso dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas não regularizadas por um período igual a 5 meses, devendo-se no entanto, notificar por escrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro:
Número ou marcador · p. 34 a) a falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual a um ano;
Número ou marcador · p. 34 b) a prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à organização;
Número ou marcador · p. 34 c) a desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais do NAFEM;
Número ou marcador · p. 34 d) o não pagamento das quotas devidas pelo período previsto no artigo 9;
Número ou marcador · p. 34 e) a utilização abusiva do nome do NAFEM, para fins alheios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e c) serão sujeitas ao competente processo disciplinar nos termos dos Estatutos da Organização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos do NAFEM
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 O NAFEM, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Direcção e secretariado;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 (três) anos, renováveis, uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de cessação de funções na qualidade de trabalhador ou desvinculação como membro da sua organização a qual representa no órgão social do NAFEM, este deverá cessar igualmente como representante no NAFEM e a organização deverá efectuar a substituição por escrito e de acordo com o regulamento interno do NAFEM.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do NAFEM, e nele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidente da Mesa por meio de anuncio a publicação no jornal diário mais lido no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, donde constará a agenda, programa de trabalho,
Texto do artigo · p. 34 o dia, a hora, local da sua realização incluindo encontros virtuais por via zoom e WhatsApp onde estará o quórum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) De à data remarcada não estiver reunido quórum, deverá ter lugar o mais tarde, uma hora depois da hora convencionada com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os membros que não se fizerem presente no dia remarcado para Assembleia com conhecimento e sem aviso prévio terá a sua penalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre, de cada ano, e extraordinariamente ao abrigo do n.º 1 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do Artigo 12 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do NAFEM;
Número ou marcador · p. 34 b) eleger, substituir e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 d) decidir sobre as questões que, em sede recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) deliberar sobre alteração dos estatutos; g)deliberar sobre a dissolução do Núcleo;
Número ou marcador · p. 34 h) deliberar sobre o destino e a dar aos bens do NAFM em caso de dissolução e por outros motivos previstos na lei; i)aprovar e alterar o Regulamento Interno do NAFEM, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Quorúm e actas)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros, presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) destituição dos membros dos órgãos sociais e
Número ou marcador · p. 35 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apôs a assinatura pelos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 35 Três) A dissolução do NAFEM, só poderá ser tomada por voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão político do NAFEM.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses do NAFEM, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho de Direcção sobre a política geral de desenvolvimento do NAFEM serão sujeitas à ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas no caso destas, não serem urgentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 (Funções)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção tem seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) definir os termos de referência e recrutar o coordenador de actividades do NAFEM e dos demais trabalhadores efectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) orientar, aconselhar e superintender todos actos de gestão corrente feitas pela equipa executiva; c)zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 35 pela Assembleia geral o relatório de actividades e de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 35 f) propor a suspensão do membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 g) autorizar a celebração de acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições.
Texto do artigo · p. 35 ...............................................................
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 35 b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do NAFEM;
Número ou marcador · p. 35 c) examinar os livros de registos e toda a documentação do NAFEM sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 35 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ao no seguinte;
Número ou marcador · p. 35 e) fiscalizar e monitorar as actividades do NSFEM de forma a fazer cumprir e melhorar o desempenho;
Número ou marcador · p. 35 f) realizar auditoria interna e acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 O património do NAFEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que o próprio NAFEM adquira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 São consideradas receitas do NAFEM os fundos provenientes:
Número ou marcador · p. 35 a) das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 35 c) da venda de quaisquer bens ou serviços que o NAFEM, promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Modo de dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Para além do presente nos estatutos, o NAFEM dissolver-se-á nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 35 a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 b) por redução do número de membros mais de 1/3 de tal forma que torne impossível a concretização dos planos da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) se tiver alcançado o propósito que o fez surgir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvido o NAFEM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente todas organizações membros, colectivos e OCB’s em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento do NAFEM recorrer-se-á à legislação em vigor sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067217 uma sociedade denominada Mpfarms – Sociedade Unipessoal, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Milton Fernando Nehemia Psico, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Marginal - Casa n.° 245, Matola, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110100151359B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mpfarms
  7. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Lda.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal - Casa n°. 245, Matola, Província da Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: agronomia, venda de produtos alimentares, agricultura, venda de material agrícola.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Milton fernando Nehemia Psico.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milton Fernando Nehemia Psico que desde já, bastando a assinatura de para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 33: Núcleo das Associações Femininas de Manica
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica, adiante designado NAFEM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem como membros fundadores, associações femininas, grupos de mulheres formais e informais, ou mistas lideradas por mulheres, e outras organizações da sociedade civil, privadas, ONG’s desde que não tenham natureza estatal e partidária.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  32. Texto do artigo, página 33: (Sede e núcleos)
  33. Texto do artigo, página 33: O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, é de âmbito Provincial, com sede na Cidade de Chimoio, podendo criar núcleos ou outras formas de representação noutros pontos do País. A Hospedeira é Organização LeMuSiCa cita no Bairro Tambara 2, podendo no futuro hospedar-se noutra afiliada.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  35. Texto do artigo, página 33: (Visão e missão)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Visão: Por uma sociedade inclusiva, onde há espaço de entendimento para todas as camadas sociais, sendo Organizações e Grupos de mulheres formais e informais um actor principal e activo, nas tomadas de decisões e líder nas suas acções, comprometidas com a
  37. Texto do artigo, página 33: melhoria de qualidade de vida, participando socialmente, politicamente e economicamente.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Missão: Contribuir para formação e capacitação das organizações e grupos de mulheres e raparigas formais e informais, empoderá-las em recursos e capacidade intelectual para a sua integração social, facilitar
  39. Texto do artigo, página 33: o acesso aos cuidados de saúde, educação, na inserção política, económica, fortalecendo o acesso à terra e aos vários serviços sociais básicos, em defesa e protecção da mulher, rapariga e da criança, como o grupo alvo primário nas nossas abordagens.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) Objectivo geral: Constitui objectivo geral do NAFEM, desenvolver experiências, consolidar, ampliar e capacitar as mulheres e raparigas para uma intervenção efectiva na prevenção das injustiças sociais e económicas contra as mulheres e raparigas, fazer o lobby e advocacia na defesa dos direitos das mulheres, assim como o empoderamento sócioeconómico.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) Objectivos específicos:
  44. Número ou marcador, página 33: a) influenciar os órgãos de tomada de decisões e a opinião pública sobre questões de género e de igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens;
  45. Número ou marcador, página 33: b) melhorar o conhecimento no empoderamento dos direitos humanos das mulheres, articulando e mobilizando as associações membros;
  46. Número ou marcador, página 33: c) criar uma rede de comunicação, informação, e troca de experiências abrangente de todos os que lidam com questões sobre a mulher, género e desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 33: d) melhorar os serviços de atendimento às mulheres, raparigas e crianças vulneráveis;
  48. Número ou marcador, página 33: e) capacitar os membros e outros interessados em questões de género e outras áreas ligadas aos direitos da mulher;
  49. Número ou marcador, página 33: f) identificar e responder as dificuldades encontradas pelas mulheres, raparigas crianças, com relação as mudanças climáticas (ciclones, cheias e secas);
  50. Número ou marcador, página 33: g) contribuir para o acesso aos serviços básicos de saúde, para as mulheres, raparigas e crianças, e proporcionar acções de prevenção e mitigação, sobre o HIV/SIDA, Malária, COVID19 e outras doenças oportunistas;
  51. Número ou marcador, página 33: h) capacitar as organizações e grupos em boas práticas, divulgação das leis e o direito sobre a Terra agrícola, Recursos Florestais e do subsolo.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 33: (Definição)
  55. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros do Núcleo das Associações Femininas de Manica-NAFEM, todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, baseadas na Província de Manica que se identificam com a visão, missão e objectivos da organização.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 33: (Categorias dos membros)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O Núcleo das Associações Femininas de Manica – NAFEM, tem as seguintes categorias de membros:
  59. Número ou marcador, página 33: a) fundadores – são todas pessoas colectivas que tenham colaborado na criação da organização a data da realização da Assembleia Geral Constitutiva cuja categoria é lhe conferida por força da lei; b)efectivos – são todas pessoas colectivas devidamente inscritas, se encontram em pleno exercício dos direitos e obrigações estatutárias e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento das actividades da organização cuja categoria é lhes conferida pela Mesa da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 33: c) beneméritos – são todas pessoas colectivas e singulares que contribuem de forma substancial para a concretização dos objectivos da organização cuja categoria é lhes conferido pelo Conselho de Direcção;
  61. Número ou marcador, página 33: d) simpatizantes – são todas pessoas colectivas ou singulares que de forma expressa manifestam o desejo de acompanhar a realização dos objectivos do NAFEM cuja categoria é lhes conferida pelo Conselho de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos e simpatizantes participam em todos os actos e actividades do NAFEM, mas não têm direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 33: (Direitos)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos dos membros:
  66. Número ou marcador, página 33: a) participar nas actividades em que o NAFEM, esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  67. Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do NAFEM;
  68. Número ou marcador, página 33: c) propor ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer assunto que achar de interesse para a vida do NAFEM;
  69. Número ou marcador, página 34: d) informar-se sobre as actividades do NAFEM;
  70. Número ou marcador, página 34: e) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentos do NAFEM;
  71. Número ou marcador, página 34: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) Exceptuando a alínea e), os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelas organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e para alínea f) terá que reunir o número de pelo menos 1/3 dos membros.
  73. Número ou marcador, página 34: Três) São considerados organizações membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários os que tiverem a situação das suas quotas regularizadas.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 34: (Deveres)
  76. Texto do artigo, página 34: Constituem deveres das organizações membros os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 34: a) pagar a quota mensal, em cada princípio do mês;
  78. Número ou marcador, página 34: b) desempenhar com zelo e dedicação necessários os cargos sociais para que for eleito;
  79. Número ou marcador, página 34: c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos Sociais do NAFEM, colaborar através de fornecimento de informações, planos de actividades, orçamentos e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para a prossecução dos objectivos da organização;
  80. Número ou marcador, página 34: d) defender os Estatutos do NAFEM, e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 34: (Suspensão)
  83. Texto do artigo, página 34: Serão suspenso dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas não regularizadas por um período igual a 5 meses, devendo-se no entanto, notificar por escrito.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 34: (Causas de exclusão)
  86. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro:
  87. Número ou marcador, página 34: a) a falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual a um ano;
  88. Número ou marcador, página 34: b) a prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à organização;
  89. Número ou marcador, página 34: c) a desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais do NAFEM;
  90. Número ou marcador, página 34: d) o não pagamento das quotas devidas pelo período previsto no artigo 9;
  91. Número ou marcador, página 34: e) a utilização abusiva do nome do NAFEM, para fins alheios aos seus objectivos.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e c) serão sujeitas ao competente processo disciplinar nos termos dos Estatutos da Organização.
  93. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos do NAFEM
  94. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 34: O NAFEM, tem os seguintes órgãos sociais:
  98. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção e secretariado;
  100. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 (três) anos, renováveis, uma única vez.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de cessação de funções na qualidade de trabalhador ou desvinculação como membro da sua organização a qual representa no órgão social do NAFEM, este deverá cessar igualmente como representante no NAFEM e a organização deverá efectuar a substituição por escrito e de acordo com o regulamento interno do NAFEM.
  105. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
  106. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  109. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do NAFEM, e nele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 34: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 34: (Convocatória e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Presidente da Mesa por meio de anuncio a publicação no jornal diário mais lido no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, donde constará a agenda, programa de trabalho,
  114. Texto do artigo, página 34: o dia, a hora, local da sua realização incluindo encontros virtuais por via zoom e WhatsApp onde estará o quórum.
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 34: Três) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade mais um dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 34: Quatro) De à data remarcada não estiver reunido quórum, deverá ter lugar o mais tarde, uma hora depois da hora convencionada com qualquer número de membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os membros que não se fizerem presente no dia remarcado para Assembleia com conhecimento e sem aviso prévio terá a sua penalização.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 34: (Periodicidade)
  121. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre, de cada ano, e extraordinariamente ao abrigo do n.º 1 do artigo precedente.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois vogais eleitos ao abrigo do n.º 1 do Artigo 12 dos estatutos.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 34: a) traçar políticas gerais para o desenvolvimento das actividades do NAFEM;
  129. Número ou marcador, página 34: b) eleger, substituir e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 34: c) apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 34: d) decidir sobre as questões que, em sede recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  132. Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a exclusão dos membros;
  133. Número ou marcador, página 34: f) deliberar sobre alteração dos estatutos; g)deliberar sobre a dissolução do Núcleo;
  134. Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre o destino e a dar aos bens do NAFM em caso de dissolução e por outros motivos previstos na lei; i)aprovar e alterar o Regulamento Interno do NAFEM, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 35: (Quorúm e actas)
  137. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros, presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  138. Número ou marcador, página 35: a) alteração dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 35: b) destituição dos membros dos órgãos sociais e
  140. Número ou marcador, página 35: c) exclusão de membros.
  141. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apôs a assinatura pelos membros que compõem a Mesa.
  142. Número ou marcador, página 35: Três) A dissolução do NAFEM, só poderá ser tomada por voto de três quartos de votos de todos os membros.
  143. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  146. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão político do NAFEM.
  147. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente e três vogais.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  150. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses do NAFEM, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  151. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  152. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção sobre a política geral de desenvolvimento do NAFEM serão sujeitas à ratificação da Assembleia Geral, tornando-se então definitivas no caso destas, não serem urgentes.
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 35: (Funções)
  155. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção tem seguintes funções:
  156. Número ou marcador, página 35: a) definir os termos de referência e recrutar o coordenador de actividades do NAFEM e dos demais trabalhadores efectivos;
  157. Número ou marcador, página 35: b) orientar, aconselhar e superintender todos actos de gestão corrente feitas pela equipa executiva; c)zelar pelo cumprimento das disposições legais, contratuais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 35: d) elaborar e submeter à aprovação
  159. Texto do artigo, página 35: pela Assembleia geral o relatório de actividades e de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 35: e) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  161. Número ou marcador, página 35: f) propor a suspensão do membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 35: g) autorizar a celebração de acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições.
  163. Texto do artigo, página 35: ...............................................................
  164. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
  165. Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  168. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e secretário.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  171. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 35: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  173. Número ou marcador, página 35: b) verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do NAFEM;
  174. Número ou marcador, página 35: c) examinar os livros de registos e toda a documentação do NAFEM sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  175. Número ou marcador, página 35: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para ao no seguinte;
  176. Número ou marcador, página 35: e) fiscalizar e monitorar as actividades do NSFEM de forma a fazer cumprir e melhorar o desempenho;
  177. Número ou marcador, página 35: f) realizar auditoria interna e acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  180. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 35: (Património)
  184. Texto do artigo, página 35: O património do NAFEM é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras bem como aqueles que o próprio NAFEM adquira.
  185. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 35: São consideradas receitas do NAFEM os fundos provenientes:
  188. Número ou marcador, página 35: a) das jóias e quotas cobradas aos membros;
  189. Número ou marcador, página 35: b) dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  190. Número ou marcador, página 35: c) da venda de quaisquer bens ou serviços que o NAFEM, promova para a realização dos seus objectivos;
  191. Número ou marcador, página 35: d) das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  192. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  193. Texto do artigo, página 35: Da dissolução e liquidação
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
  195. Texto do artigo, página 35: (Modo de dissolução e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 35: Para além do presente nos estatutos, o NAFEM dissolver-se-á nos termos da lei:
  197. Número ou marcador, página 35: a) por deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
  198. Número ou marcador, página 35: b) por redução do número de membros mais de 1/3 de tal forma que torne impossível a concretização dos planos da associação;
  199. Número ou marcador, página 35: c) se tiver alcançado o propósito que o fez surgir.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
  201. Texto do artigo, página 35: (Liquidação e destino do património)
  202. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvido o NAFEM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente todas organizações membros, colectivos e OCB’s em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
  205. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 35: Para a resolução de questões não previstas no presente estatuto, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento do NAFEM recorrer-se-á à legislação em vigor sobre a matéria.
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