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Texto do artigo · p. 37 Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071718, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ershad Fonseca Luthério, 28 de anos de idade, natural de Nacala, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031700513913B, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 37 Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco. prestação de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ershad Fonseca Luthério, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Ershad Fonseca Luthério ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem
Texto do artigo · p. 38 constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Nacala, 23 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071718, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ershad Fonseca Luthério, 28 de anos de idade, natural de Nacala, Solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 031700513913B, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação
  6. Texto do artigo, página 37: Terramove – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Maiaia, Distrito Nacala, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco. prestação de serviços de transportes e logística.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  16. Número ou marcador, página 38: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ershad Fonseca Luthério, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 38: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Ershad Fonseca Luthério ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem
  28. Texto do artigo, página 38: constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 38: Nacala, 23 de Abril de 2026. — O Notário, Ilegível.
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