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Texto do artigo · p. 39 Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019127 a sociedade Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) correção de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de aparelhos eléctricos;
Número ou marcador · p. 39 d) micro finanças;
Número ou marcador · p. 39 e) intermediação;
Número ou marcador · p. 39 f) execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 39 g) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
Número ou marcador · p. 39 h) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 39 i) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 39 j) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 39 k) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 l) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 m) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 n) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 39 o) equipamentos periféricos e programa imformáticos, em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 39 p) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 39 q) serviço de carpintaria;
Número ou marcador · p. 39 r) venda de produtos alimentares e bebidas alcoolicas;
Número ou marcador · p. 39 s) logística.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Arcanjo Benjamim Afonso, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matudo, UC-Alberto Vaquina, portador do B.I n.º050101540924M, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 112102124.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Arcanjo Benjamim Afonso, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 21 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105019127 a sociedade Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Trocobens – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 39: a) correção de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 39: b) venda de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 39: c) venda de aparelhos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 39: d) micro finanças;
  16. Número ou marcador, página 39: e) intermediação;
  17. Número ou marcador, página 39: f) execução de fotocópias;
  18. Número ou marcador, página 39: g) reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 39: h) preparação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 39: i) instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 39: j) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  22. Número ou marcador, página 39: k) aluguer de veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 39: l) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 39: m) reparação de equipamentos de comunicação;
  25. Número ou marcador, página 39: n) comércio a retalho de computadores;
  26. Número ou marcador, página 39: o) equipamentos periféricos e programa imformáticos, em estabelecimento;
  27. Número ou marcador, página 39: p) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  28. Número ou marcador, página 39: q) serviço de carpintaria;
  29. Número ou marcador, página 39: r) venda de produtos alimentares e bebidas alcoolicas;
  30. Número ou marcador, página 39: s) logística.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 39: Capital social
  33. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Arcanjo Benjamim Afonso, solteiro maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matudo, UC-Alberto Vaquina, portador do B.I n.º050101540924M, emitido a 22 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 112102124.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competência e vinculação)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Arcanjo Benjamim Afonso, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 21 de Abril de 2026. — O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 39: Lismo Baera Júnior.
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