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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101601722 uma sociedade denominada Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Michael John Sill, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04663921, portador do documento de Identificação sul-africano n.º 7407035182088, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Dirkie Cathrina Sill, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do documento de identidade n.º 8001160023081, residente em 119 Bayhill Drive, White River Country Estate, White River, 1240, Mpumalanga, República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 40: É mutuamente acordado e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wholesale Hydraulic Technologies, Limitada, abreviadamente designada por WHT, LDA.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, andar R/C.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se mostre conveniente aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, incluindo, mas não se limitando, a acessórios hidráulicos, peças de máquinas industriais e de mineração, bem como produtos químicos de higiene industrial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações noutras sociedades, associar-se a terceiros, integrar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas permitidas por lei, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Michael John Sill;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Dirkie Cathrina Sill.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições que vierem a ser definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão ainda fazer suprimentos à sociedade, gratuitos ou onerosos, conforme deliberação social que determine os montantes, prazos e demais condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial de quotas, a sua divisão, alienação, penhor, usufruto ou
- Texto do artigo, página 41: qualquer outra forma de oneração depende do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 41: Três) Não exercendo a sociedade esse direito de preferência, o mesmo caberá ao outro sócio, nas condições comunicadas pelo cedente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento e os demais termos da operação.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Na falta de acordo sobre o valor da quota, este será determinado por perito independente ou por outro meio aceite pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos legalmente permitidos, designadamente quando a quota seja objecto de penhora, arresto, cessão não autorizada, insolvência do sócio, ou em caso de violação grave dos deveres sociais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da amortização e as respectivas condições de pagamento serão determinados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o encerramento do exercício, para apreciar e deliberar sobre o balanço, contas do exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pela administração, quando os interesses da sociedade assim o exijam.
- Número ou marcador, página 41: Três) A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir formalidades ou prazos diferentes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A convocatória deverá indicar o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário, mediante carta ou procuração bastante.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sócios ou não, escolhidos pela assembleia geral, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Fica desde já nomeado como administrador e representante legal da sociedade
- Texto do artigo, página 41: o sócio Michael John Sill.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador terá os mais amplos poderes para gerir a sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete, nomeadamente, ao administrador abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, celebrar contratos, admitir e despedir trabalhadores, representar a sociedade perante entidades públicas e privadas, emitir procurações e praticar todos os demais actos de gestão corrente e extraordinária, desde que relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Seis) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales, garantias pessoais a terceiros e quaisquer obrigações que não sirvam os interesses da sociedade, salvo deliberação expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os prejuízos transitados, se existirem, a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação diferente tomada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Falecimento, interdição ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, a respectiva quota transmitir-se-á aos seus herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei, salvo se a sociedade optar pela sua amortização ou por outra solução legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á à sua liquidação nos termos legalmente aplicáveis e conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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