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Texto do artigo · p. 41 Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069628, uma sociedade denominada Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro.Yara Tatiana Momed Mussá Aine, natural de Maputo e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º110100158480S de sete de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Segunda: Zuhúra Sheinaze Maomé, natural de Nampula e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua na Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial, nas áreas de recursos humanos, contabilidade, finanças, organização administrativa, gestão estratégica e logística;
Número ou marcador · p. 42 b) constituição, registo, legalização e regularização de empresas, bem como a prática de todos os actos necessários de seu funcionamento legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
Texto do artigo · p. 42 outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Tatiana Momed Mussá Aine;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuhúra Sheinaze Maomé.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Yara Tatiana Momed Mussá Aine e Zuhúra Sheinaze Maomé, e que desde já nomeados administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas a terceiro depende do consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Yazu Gestão e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069628, uma sociedade denominada Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro.Yara Tatiana Momed Mussá Aine, natural de Maputo e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º110100158480S de sete de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 41: Segunda: Zuhúra Sheinaze Maomé, natural de Nampula e residente no Alto Maé, Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N de três de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A Yazu Gestão e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua na Rua Paiva Couceiro n.º 181, 2º andar, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial, nas áreas de recursos humanos, contabilidade, finanças, organização administrativa, gestão estratégica e logística;
  17. Número ou marcador, página 42: b) constituição, registo, legalização e regularização de empresas, bem como a prática de todos os actos necessários de seu funcionamento legal.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer
  19. Texto do artigo, página 42: outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yara Tatiana Momed Mussá Aine;
  25. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuhúra Sheinaze Maomé.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 42: Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Composição e mandato)
  30. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Yara Tatiana Momed Mussá Aine e Zuhúra Sheinaze Maomé, e que desde já nomeados administradoras, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uma das administradoras para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 42: As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas a terceiro depende do consentimento dos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de Resultados)
  39. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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