Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
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Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
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- Texto do artigo, página 7: Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: É constituída, a presente a instituição religiosa denominada Associação Mosteiro de São Bento-Mecúa, doravante designada por Associação, que se rege pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem a sua sede na localidade de Mecúa-Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo criar delegações, mosteiros ou representações religiosas em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de duração indeterminada, iniciando a sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como principal parceiro os Missionários Beneditinos da Abadia de Ndanda, na Tanzânia, podendo filiar-se, mediante deliberação da Assembleia Geral, a outras organizações religiosas afins, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por finalidade a promoção espiritual, moral e social das comunidades, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a fé cristã e a espiritualidade beneditina; b)implementar projectos de autossustento e solidariedade;
- Número ou marcador, página 7: c) promover a formação humana, espiritual e técnica dos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) apoiar populações vulneráveis, vítimas de guerra e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 7: e) promover actividades de educação formal e religiosa;
- Número ou marcador, página 7: f) proteger e promover a dignidade humana;
- Número ou marcador, página 7: g) desenvolver acções de evangelização e caridade cristã; e
- Número ou marcador, página 7: h) cooperar com instituições nacionais e internacionais com fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) participar nas assembleias gerais e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) beneficiar da assistência espiritual, moral e social da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) apresentar propostas e projectos;
- Número ou marcador, página 8: e) recorrer das decisões consideradas injustas; e
- Número ou marcador, página 8: f) gozar de outros direitos fixados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) participar activamente nas actividades religiosas e sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer com zelo as funções para as quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo bom nome, património e unidade da Associação; e)promover a fé e os princípios da Ordem Beneditina.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral e composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigam todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Mesa do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente; (Abode)
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente, (Prior)
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário,; (Sub-Prior)
- Número ou marcador, página 8: d) Administrador Financeiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Representante Legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente (Abode):
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação e convocar reuniões do Conselho de Direcção, assim como da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais da associação eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção, assim cimo da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) autorizar as ordens de pagamento e assinar cheques com o administrador financeiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente (Prior):
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas ou confiadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário (Sub Prior):
- Texto do artigo, página 8: a)elaborar planos anuais de activividades, actas e produzir relatórios;
- Número ou marcador, página 8: b) organizar a documentação da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Trabalhar em estreita ligação com os outros membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Administrador Financeiro:
- Número ou marcador, página 8: a) responsabilizar-se pela angariação e gestão de fundos, fazendo assinatura dos cheques, títulos bancários ou outros documentos que representem responsabilidade financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar balancetes a serem apresentados em reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apresentação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Representante Legal: apoiar juridicamente as actividades da Associação, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim exigir ou julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e competências)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e das contas da Associação. Compete-lhe examinar a escrituração, emitir pareceres e propor medidas correctivas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção, o património reverte a favor de instituição religiosa ou de caridade de fins idênticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a Lei das Associações e os princípios da Igreja Católica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes Estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
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