Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa

Texto extraído + documento associado

Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 É constituída, a presente a instituição religiosa denominada Associação Mosteiro de São Bento-Mecúa, doravante designada por Associação, que se rege pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação tem a sua sede na localidade de Mecúa-Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo criar delegações, mosteiros ou representações religiosas em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação é de duração indeterminada, iniciando a sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como principal parceiro os Missionários Beneditinos da Abadia de Ndanda, na Tanzânia, podendo filiar-se, mediante deliberação da Assembleia Geral, a outras organizações religiosas afins, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem por finalidade a promoção espiritual, moral e social das comunidades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a fé cristã e a espiritualidade beneditina; b)implementar projectos de autossustento e solidariedade;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a formação humana, espiritual e técnica dos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) apoiar populações vulneráveis, vítimas de guerra e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 7 e) promover actividades de educação formal e religiosa;
Número ou marcador · p. 7 f) proteger e promover a dignidade humana;
Número ou marcador · p. 7 g) desenvolver acções de evangelização e caridade cristã; e
Número ou marcador · p. 7 h) cooperar com instituições nacionais e internacionais com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar nas assembleias gerais e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) beneficiar da assistência espiritual, moral e social da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) apresentar propostas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 e) recorrer das decisões consideradas injustas; e
Número ou marcador · p. 8 f) gozar de outros direitos fixados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) participar activamente nas actividades religiosas e sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) exercer com zelo as funções para as quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 8 d) zelar pelo bom nome, património e unidade da Associação; e)promover a fé e os princípios da Ordem Beneditina.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral e composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigam todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Mesa do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente; (Abode)
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente, (Prior)
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário,; (Sub-Prior)
Número ou marcador · p. 8 d) Administrador Financeiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Representante Legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente (Abode):
Número ou marcador · p. 8 a) representar a Associação e convocar reuniões do Conselho de Direcção, assim como da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar os membros dos órgãos sociais da associação eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção, assim cimo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) autorizar as ordens de pagamento e assinar cheques com o administrador financeiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente (Prior):
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas ou confiadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário (Sub Prior):
Texto do artigo · p. 8 a)elaborar planos anuais de activividades, actas e produzir relatórios;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar a documentação da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Trabalhar em estreita ligação com os outros membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Administrador Financeiro:
Número ou marcador · p. 8 a) responsabilizar-se pela angariação e gestão de fundos, fazendo assinatura dos cheques, títulos bancários ou outros documentos que representem responsabilidade financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar balancetes a serem apresentados em reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apresentação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Representante Legal: apoiar juridicamente as actividades da Associação, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim exigir ou julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e competências)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e das contas da Associação. Compete-lhe examinar a escrituração, emitir pareceres e propor medidas correctivas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de extinção, o património reverte a favor de instituição religiosa ou de caridade de fins idênticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a Lei das Associações e os princípios da Igreja Católica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes Estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mosteiro de São Bento – Mecúa
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: É constituída, a presente a instituição religiosa denominada Associação Mosteiro de São Bento-Mecúa, doravante designada por Associação, que se rege pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação tem a sua sede na localidade de Mecúa-Corrane, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo criar delegações, mosteiros ou representações religiosas em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de duração indeterminada, iniciando a sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem como principal parceiro os Missionários Beneditinos da Abadia de Ndanda, na Tanzânia, podendo filiar-se, mediante deliberação da Assembleia Geral, a outras organizações religiosas afins, dentro ou fora do País.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação tem por finalidade a promoção espiritual, moral e social das comunidades, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 7: a) promover a fé cristã e a espiritualidade beneditina; b)implementar projectos de autossustento e solidariedade;
  17. Número ou marcador, página 7: c) promover a formação humana, espiritual e técnica dos membros;
  18. Número ou marcador, página 7: d) apoiar populações vulneráveis, vítimas de guerra e desastres naturais;
  19. Número ou marcador, página 7: e) promover actividades de educação formal e religiosa;
  20. Número ou marcador, página 7: f) proteger e promover a dignidade humana;
  21. Número ou marcador, página 7: g) desenvolver acções de evangelização e caridade cristã; e
  22. Número ou marcador, página 7: h) cooperar com instituições nacionais e internacionais com fins semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 8: a) participar nas assembleias gerais e actividades da Associação;
  28. Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 8: c) beneficiar da assistência espiritual, moral e social da Associação;
  30. Número ou marcador, página 8: d) apresentar propostas e projectos;
  31. Número ou marcador, página 8: e) recorrer das decisões consideradas injustas; e
  32. Número ou marcador, página 8: f) gozar de outros direitos fixados pelos órgãos competentes.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 8: b) participar activamente nas actividades religiosas e sociais;
  38. Número ou marcador, página 8: c) exercer com zelo as funções para as quais foram eleitos;
  39. Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo bom nome, património e unidade da Associação; e)promover a fé e os princípios da Ordem Beneditina.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da Associação)
  43. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral e composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) As suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigam todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Mesa do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e é composto por cinco membros:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Presidente; (Abode)
  58. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente, (Prior)
  59. Número ou marcador, página 8: c) Secretário,; (Sub-Prior)
  60. Número ou marcador, página 8: d) Administrador Financeiro; e
  61. Número ou marcador, página 8: e) Representante Legal.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente (Abode):
  65. Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação e convocar reuniões do Conselho de Direcção, assim como da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: b) empossar os membros dos órgãos sociais da associação eleitos em Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: c) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção, assim cimo da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 8: d) autorizar as ordens de pagamento e assinar cheques com o administrador financeiro; e
  69. Número ou marcador, página 8: e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente (Prior):
  71. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; e
  72. Número ou marcador, página 8: b) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas ou confiadas pelo presidente.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário (Sub Prior):
  74. Texto do artigo, página 8: a)elaborar planos anuais de activividades, actas e produzir relatórios;
  75. Número ou marcador, página 8: b) organizar a documentação da Associação; e
  76. Número ou marcador, página 8: c) Trabalhar em estreita ligação com os outros membros do Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Administrador Financeiro:
  78. Número ou marcador, página 8: a) responsabilizar-se pela angariação e gestão de fundos, fazendo assinatura dos cheques, títulos bancários ou outros documentos que representem responsabilidade financeira da Associação;
  79. Número ou marcador, página 8: b) elaborar balancetes a serem apresentados em reuniões do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 8: c) elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apresentação em Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Representante Legal: apoiar juridicamente as actividades da Associação, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim exigir ou julgar necessário.
  82. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 8: (Natureza e competências)
  85. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e das contas da Associação. Compete-lhe examinar a escrituração, emitir pareceres e propor medidas correctivas à Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, secretário e vogal, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de cinco anos.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando por maioria simples dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação por maioria absoluta.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção, o património reverte a favor de instituição religiosa ou de caridade de fins idênticos.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a Lei das Associações e os princípios da Igreja Católica.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 8: Os presentes Estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.