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Texto do artigo · p. 9 ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048558 uma sociedade denominada ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Nuno Filipe Petinga da Silva, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, Portugal, portador do Passaporte n.º CD411668, emitido no dia 13 de Março de 2023, residente na Avenida Frederic Engels, n.º 383, º 2, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação ADDON – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 138, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção de imóveis/edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de limpeza e higiene a instituições públicas e privados;
Número ou marcador · p. 9 e) gestão e intermediação imobiliária de propriedades colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 9 f) gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio geral por grosso e a retalho no geral;
Número ou marcador · p. 9 h) fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos
Texto do artigo · p. 9 e outros bens;
Número ou marcador · p. 9 i) fabricação e comercialização de produtos higiénicos e seus complementares;
Número ou marcador · p. 9 j) o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Filipe Petinga da Silva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Petinga da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048558 uma sociedade denominada ADD-ON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo. Nuno Filipe Petinga da Silva, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Santarem, Portugal, portador do Passaporte n.º CD411668, emitido no dia 13 de Março de 2023, residente na Avenida Frederic Engels, n.º 383, º 2, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação ADDON – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro Mali, Q. 138, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria para entidades privadas e públicas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) manutenção de imóveis/edifícios;
  14. Número ou marcador, página 9: c) instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios frios, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
  15. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de limpeza e higiene a instituições públicas e privados;
  16. Número ou marcador, página 9: e) gestão e intermediação imobiliária de propriedades colectivas ou singulares;
  17. Número ou marcador, página 9: f) gestão e intermediação comercial de serviços, marcas e representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 9: g) comércio geral por grosso e a retalho no geral;
  19. Número ou marcador, página 9: h) fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos
  20. Texto do artigo, página 9: e outros bens;
  21. Número ou marcador, página 9: i) fabricação e comercialização de produtos higiénicos e seus complementares;
  22. Número ou marcador, página 9: j) o estudo e implantação de empreendimentos económicos, nomeadamente, projectos agrícolas, indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização, com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Filipe Petinga da Silva.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Petinga da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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