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Texto do artigo · p. 12 Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071716, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Tufair Ismael Gopal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302034170C, emitido no dia 17 de Abril de 2023 e válido até 16 de Abril de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Distrito Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco, prestação de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre
Texto do artigo · p. 12 esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Tufair Ismael Gopal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Tufair Ismael Gopal ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Nacala, 23 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105071716, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abraches Coimbra, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Tufair Ismael Gopal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031302034170C, emitido no dia 17 de Abril de 2023 e válido até 16 de Abril de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Afriterra Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Distrito Nacala, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos agrícolas com importação/ exportação; venda de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, bebidas e tabaco, prestação de serviços de transportes e logística.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Ainda dentro do objecto a sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  15. Número ou marcador, página 12: a) adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)adquirir, alocar ou alugar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre
  16. Texto do artigo, página 12: esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 12: c) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com objecto social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Tufair Ismael Gopal, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 12: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Tufair Ismael Gopal ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 12: de Nacala, 23 de Abril de 2026. – O Notário, Ilegível.
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