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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: MLCY Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483998, uma sociedade denominada MLCY Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com senhor Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida salvador Allende, número
- Texto do artigo, página 12: mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade na avenida salvador Allende número mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359499N, emitido no dia três de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua dos Sinais número trinta e seis rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Deolinda Cármen Ngulele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com os plenos poderes para:
- Número ou marcador, página 12: a) A gerência e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 13: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 13: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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