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Texto do artigo · p. 12 MLCY Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483998, uma sociedade denominada MLCY Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com senhor Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida salvador Allende, número
Texto do artigo · p. 12 mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade na avenida salvador Allende número mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359499N, emitido no dia três de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua dos Sinais número trinta e seis rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Deolinda Cármen Ngulele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com os plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 12 a) A gerência e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 13 e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 13 f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MLCY Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483998, uma sociedade denominada MLCY Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lúcia Ruben Guenha Matlombe, casada em regime de comunhão de bens com senhor Fulgêncio Mangaveni Ricardo Matlombe, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida salvador Allende, número
  5. Texto do artigo, página 12: mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129334P, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Deolinda Cármen Ngulele, solteira, natural de Maputo, residente na cidade na avenida salvador Allende número mil e cento e cinquenta e cinco, primeiro andar flat número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359499N, emitido no dia três de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam, e constituem entre si numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MLCY Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua dos Sinais número trinta e seis rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades, a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de quinhentos mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital pertencente ao sócio Lúcia Ruben Guenha Matlombe;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Deolinda Cármen Ngulele.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não sendo validas deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  39. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia maioritária, sendo que esta fica com os plenos poderes para:
  40. Número ou marcador, página 12: a) A gerência e representação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  44. Número ou marcador, página 13: e) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  45. Número ou marcador, página 13: f) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 13: g) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  47. Número ou marcador, página 13: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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