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Texto do artigo · p. 13 YBR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483068, uma sociedade denominada YBR Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruna do Rosário, ambos residentes com o seu pai; e
Texto do artigo · p. 13 Noguina Jorge Cossa do Rosário, casada com Leonel Bruno do Rosário, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e
Texto do artigo · p. 13 residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396324B de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A YBR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A YBR Construções, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A YBR Construções, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A YBR Construções, Limitada. tem como objeto fundamental a realização de atividades de construção civil a todos níveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No seu objecto, a YBR Construções, Limitada. propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalização de obras civis.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Leonel Bruno do Rosário com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 13 c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais; e
Número ou marcador · p. 13 d) Noguina Jorge Cossa do Rosário com vinte por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada.,
Texto do artigo · p. 14 constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: YBR Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483068, uma sociedade denominada YBR Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruna do Rosário, ambos residentes com o seu pai; e
  5. Texto do artigo, página 13: Noguina Jorge Cossa do Rosário, casada com Leonel Bruno do Rosário, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e
  6. Texto do artigo, página 13: residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396324B de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMERO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A YBR Construções, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A YBR Construções, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada. tem como objeto fundamental a realização de atividades de construção civil a todos níveis.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) No seu objecto, a YBR Construções, Limitada. propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Construção de obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização de obras civis.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente;
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Leonel Bruno do Rosário com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais; e
  29. Número ou marcador, página 13: d) Noguina Jorge Cossa do Rosário com vinte por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada.,
  46. Texto do artigo, página 14: constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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