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- Texto do artigo, página 13: YBR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483068, uma sociedade denominada YBR Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruna do Rosário, ambos residentes com o seu pai; e
- Texto do artigo, página 13: Noguina Jorge Cossa do Rosário, casada com Leonel Bruno do Rosário, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e
- Texto do artigo, página 13: residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396324B de seis de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A YBR Construções, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A YBR Construções, Limitada. é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A YBR Construções, Limitada. tem como objeto fundamental a realização de atividades de construção civil a todos níveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No seu objecto, a YBR Construções, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalização de obras civis.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Leonel Bruno do Rosário com cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 13: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Noguina Jorge Cossa do Rosário com vinte por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director poderão ser substituídos por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo diretor ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada.,
- Texto do artigo, página 14: constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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