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Texto do artigo · p. 20 Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660520, uma sociedade denominada Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 504205838, com o capital social de cem mil euros, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, neste acto representada pelo senhor Filipe Macambira Canto Moniz,
Texto do artigo · p. 20 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB78589, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N894773, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze residente em Lisboa, Portugal, neste acto representado pelo senhor Filipe Macambira Canto Moniz; e
Texto do artigo · p. 20 Filipe Macambira Canto Moniz, casado em comunhão de adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do
Texto do artigo · p. 20 Passaporte n.º N653663, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos oito de Maio de dois mil e quinze residente em Portugal. Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada, cujo objecto principal é a publicidade e marketing, comunicação, assessoria, consultoria, produção de eventos, produção gráfica, criação e organização de eventos e espectáculos, importação e exportação de brindes publicitários, estratégias de vendas, assessoria comercial, design gráfico, catering, produção audiovisual, gestão de meios publicitários, produção gráfica.
Texto do artigo · p. 20 a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Knenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, uma no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação Limitada, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Macambira Canto Moniz.
Texto do artigo · p. 20 As partes decidiram constituir a sociedade Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, os senhores:
Texto do artigo · p. 20 Até ao Fim do Mundo – Imagens e
Texto do artigo · p. 20 Comunicação Limitada; Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva; Filipe Macambira Canto Moniz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada, doravante denominada sociedade, e é
Texto do artigo · p. 21 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número duzentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade e marketing, comunicação, assessoria, consultoria, produção de eventos, produção gráfica, criação e organização de eventos e espectáculos, importação e exportação de brindes publicitários, estratégias de vendas, assessoria comercial, design gráfico, catering, produção audiovisual, gestão de meios publicitários, produção gráfica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 21 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva; e
Número ou marcador · p. 21 d) Outra no valor nominal de dez mil Meticais pertencente ao sócio Filipe Macambira Canto Moniz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas, nos termos da lei, até um máximo de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer Administrador nos termos previstos no Código Comercial, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a mesma se considere constituída.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por seis meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para validamente deliberar, quando, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 22 estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por dois a cinco administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por
Texto do artigo · p. 22 ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 22 (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Até à realização da primeira assembleia geral, e pelo prazo de seis meses, fica desde já nomeado o sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660520, uma sociedade denominada Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 504205838, com o capital social de cem mil euros, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, neste acto representada pelo senhor Filipe Macambira Canto Moniz,
  4. Texto do artigo, página 20: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB78589, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos cinco de Março de dois mil e treze residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N894773, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze residente em Lisboa, Portugal, neste acto representado pelo senhor Filipe Macambira Canto Moniz; e
  6. Texto do artigo, página 20: Filipe Macambira Canto Moniz, casado em comunhão de adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do
  7. Texto do artigo, página 20: Passaporte n.º N653663, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, aos oito de Maio de dois mil e quinze residente em Portugal. Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 20: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada, cujo objecto principal é a publicidade e marketing, comunicação, assessoria, consultoria, produção de eventos, produção gráfica, criação e organização de eventos e espectáculos, importação e exportação de brindes publicitários, estratégias de vendas, assessoria comercial, design gráfico, catering, produção audiovisual, gestão de meios publicitários, produção gráfica.
  9. Texto do artigo, página 20: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Knenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
  10. Texto do artigo, página 20: b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, uma no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação Limitada, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Macambira Canto Moniz.
  11. Texto do artigo, página 20: As partes decidiram constituir a sociedade Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 20: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, os senhores:
  13. Texto do artigo, página 20: Até ao Fim do Mundo – Imagens e
  14. Texto do artigo, página 20: Comunicação Limitada; Stélio Luís de Abreu Mascarenhas; Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva; Filipe Macambira Canto Moniz.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agência de Comunicação e Publicidade Baixada, Limitada, doravante denominada sociedade, e é
  18. Texto do artigo, página 21: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número duzentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a publicidade e marketing, comunicação, assessoria, consultoria, produção de eventos, produção gráfica, criação e organização de eventos e espectáculos, importação e exportação de brindes publicitários, estratégias de vendas, assessoria comercial, design gráfico, catering, produção audiovisual, gestão de meios publicitários, produção gráfica.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e, a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais pertencente à sócia Até ao Fim do Mundo – Imagens e Comunicação, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Mascarenhas;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Tiago Rebelo Tibúrcio Ferreira da Silva; e
  34. Número ou marcador, página 21: d) Outra no valor nominal de dez mil Meticais pertencente ao sócio Filipe Macambira Canto Moniz.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas, nos termos da lei, até um máximo de cem vezes o capital social.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  55. Número ou marcador, página 21: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer Administrador nos termos previstos no Código Comercial, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a mesma se considere constituída.
  70. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por seis meses.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para validamente deliberar, quando, em primeira convocação,
  77. Texto do artigo, página 22: estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quota;
  82. Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade;
  84. Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
  85. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por dois a cinco administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo em alternativa ser eleito um administrador único.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou por uma única assinatura, no caso de ser nomeado administrador único.
  92. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por
  97. Texto do artigo, página 22: ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras
  110. Texto do artigo, página 22: (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  111. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  115. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
  128. Texto do artigo, página 22: Até à realização da primeira assembleia geral, e pelo prazo de seis meses, fica desde já nomeado o sócio Stélio Luís de Abreu Mascarenhas como administrador único da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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