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Texto do artigo · p. 23 Sea View Condominiums, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661187 uma entidade denominada Sea View Condominiums, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tarlal Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung número mil noventa e seis, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hussein Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerchield, rua Pereira do lago número cento e noventa, rés-do-chão, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de vinte e seis de Janeiro de dois mil onze emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação de Sea View Condominiums, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil oitenta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo .
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à duas quota iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral pela assinatura dos gerentes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios socias coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sea View Condominiums, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661187 uma entidade denominada Sea View Condominiums, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tarlal Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung número mil noventa e seis, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104992150N, de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hussein Basma, casado, natural Líbano e residente no bairro da Sommerchield, rua Pereira do lago número cento e noventa, rés-do-chão, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259484B, de vinte e seis de Janeiro de dois mil onze emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação de Sea View Condominiums, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Sede
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil oitenta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo .
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à duas quota iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarlal Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hussein Basma, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral pela assinatura dos gerentes
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanços e distribuições de resultados
  49. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios socias coincide com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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