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Texto do artigo · p. 23 Transportes Hélder, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661098 uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hélder Francisco Mabasso, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos
Texto do artigo · p. 24 oitenta e um, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto Mae, casa número oitocentos quarenta e três, flat dez, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo; Helder Salomao Mabasso, nascido aos dez de Setembro de dois mil e dois, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo neste acto representado pelo seu pai Helder Francisco Mabasso.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Transportes Helder, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos quarenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem ainda como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 24 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Francisco Mabasso;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio, Hélder Salomão Mabasso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Legislaçào aplicável
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transportes Hélder, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100661098 uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Hélder Francisco Mabasso, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos
  4. Texto do artigo, página 24: oitenta e um, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto Mae, casa número oitocentos quarenta e três, flat dez, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo; Helder Salomao Mabasso, nascido aos dez de Setembro de dois mil e dois, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo neste acto representado pelo seu pai Helder Francisco Mabasso.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Transportes Helder, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede social
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos quarenta e três, terceiro andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação de administraçào, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem ainda como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  21. Texto do artigo, página 24: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélder Francisco Mabasso;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio, Hélder Salomão Mabasso.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou nào usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no númeo dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  37. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso que desde já é nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão de respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Balanço
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Legislaçào aplicável
  47. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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