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Texto do artigo · p. 24 Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100552248 uma entidade denominada Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Augusta Filipe Mata Oficiano, casada, natural de Maputo, Moçambique, residente no quarteirão doze, casa número sessenata e seis, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154354I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 25 tem a sua sede na avenida Karl Marx, número quinhentos setenta e um, rés-do-chão, bloco dois, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde, e outros artigos medicos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito é de vintemil meticais, correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Augusta Filipe Mata Oficiano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do sócio, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augusta Filipe Mata Oficiano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente; ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem;
Texto do artigo · p. 25 Doiu) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100552248 uma entidade denominada Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Augusta Filipe Mata Oficiano, casada, natural de Maputo, Moçambique, residente no quarteirão doze, casa número sessenata e seis, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101154354I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosmed – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  8. Texto do artigo, página 25: tem a sua sede na avenida Karl Marx, número quinhentos setenta e um, rés-do-chão, bloco dois, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país;
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde, e outros artigos medicos.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Duração
  18. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito é de vintemil meticais, correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio Augusta Filipe Mata Oficiano.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições do sócio, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  32. Número ou marcador, página 25: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, correio electrónico, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Augusta Filipe Mata Oficiano, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente; ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 25: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem;
  53. Texto do artigo, página 25: Doiu) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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