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Texto do artigo · p. 27 Eppo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655578 uma entidade denominada Eppo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Armando Tito Vilanculo, de quarenta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259951Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e quinze, e Mavinya kivunzyo kilele, solteiro de nacionalidade quenyana de trinta anos de idade portador de DIRE n.º 11kE00075725F, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida Marginal bairro de triunfo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Eppo Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mário Coluna e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 27 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividade comercial, venda de acessórios de viaturas, com importação e exportação, e prestação de serviços, transferes táxi, consultoria acessória agenciamento representação comercial e intermediação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, sub escrito e integramente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, repartido por duas cotas de cinquenta e um por cento sendo onze mil meticais pertencentes ao sócio Armando Tito Vilanculo, e os restantes quarenta e nove
Texto do artigo · p. 27 por cento, equivalentes a nove mil meticais, pertencentes ao sócio Mavinya kivunzyo kilele o capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais por deliberação da assembleia e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e aderência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração constituído pelo sócio Mavinya kivunzyo kilele podendo os sócios delegar essa competência em seus legítimos representantes para o efeito, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A função da direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior será delegada ao sócio Armando Tito Vilanculo com o mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Tres) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegara as várias funções de gestão operacional a outros gestores por si propostos e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cabe ao director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Eppo Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655578 uma entidade denominada Eppo Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Armando Tito Vilanculo, de quarenta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259951Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e quinze, e Mavinya kivunzyo kilele, solteiro de nacionalidade quenyana de trinta anos de idade portador de DIRE n.º 11kE00075725F, emitido em Maputo aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, residente na avenida Marginal bairro de triunfo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Eppo Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mário Coluna e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer espécies de representação.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado,
  11. Texto do artigo, página 27: contando-se o seu início a partir da constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social
  15. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade comercial, venda de acessórios de viaturas, com importação e exportação, e prestação de serviços, transferes táxi, consultoria acessória agenciamento representação comercial e intermediação.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberada pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, sub escrito e integramente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, repartido por duas cotas de cinquenta e um por cento sendo onze mil meticais pertencentes ao sócio Armando Tito Vilanculo, e os restantes quarenta e nove
  20. Texto do artigo, página 27: por cento, equivalentes a nove mil meticais, pertencentes ao sócio Mavinya kivunzyo kilele o capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais por deliberação da assembleia e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
  24. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Amortização
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinaria-mente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e aderência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração constituído pelo sócio Mavinya kivunzyo kilele podendo os sócios delegar essa competência em seus legítimos representantes para o efeito, designados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A função da direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior será delegada ao sócio Armando Tito Vilanculo com o mandato de quatro anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 27: Tres) No exercício das suas funções executivas, o director executivo delegara as várias funções de gestão operacional a outros gestores por si propostos e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cabe ao director executivo apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Balanço
  40. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Lucros
  43. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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