Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660849 uma entidade denominada Pamarketingmoz Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 28: Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Alvalade, Lisboa e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00085749N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pamarketingmoz – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na avenida. Mao Tsé Tung número quinhentos quarenta e nove, quinto esquerdo, bairro Polana, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 28: c) Outras técnicas similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence à sócia Ana Paula Ferreira da Silva Abrantes Amaral Mendes, a qual é desde já, nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Poderes
- Texto do artigo, página 28: O sócio e a sociedade fica autorizados a celebrar entre si negócios juridicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Partecipaçeõs
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Legislação
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.