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- Texto do artigo, página 32: Satta, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661535 uma sociedade denominada Satta, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Cláudio Júlio Manuel Muhau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939519L, emitido a um de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo, residente no bairro do Zimpeto quarteirão oitenta número cento e um, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Zaida Ismael Lalo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501827318N, emitido aos sete de Agosto de dois mil catorze, em Maputo, residente no Bairro do quarteirão oitenta número cento e um, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Satta, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro do quarteirão oitenta número cento e um, rés-do-chão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho a de material de escritório, informático, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, gráfica, rolos de estampagem, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividades de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura, contracção civil, mecânica, electricidade e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo das actividades daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) O sócio Cláudio Júlio Manuel Muhau, subscreve com a sua quota-parte
- Texto do artigo, página 32: de noventa e cinco por cento do capital social o que corresponde a dezanove mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) O sócio Zaida Ismael Lalo, subscreve com a sua quota-parte de cinco por cento do capital social o que corresponde a mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poder é o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 32: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 33: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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