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- Texto do artigo, página 33: Mstracker Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661446 uma sociedade denominada Mstracker Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: António José Malia, trinta e oito anos de idade, solteiro filho de António Alberto Malia e de Judite Eugénio Magumbe, portador do Passaporte n.º 13AF63474, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 33: aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo bairro do Aeroporto Rua São Vicente, casa número setenta e nove.
- Texto do artigo, página 33: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mstracker Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua São Vicente, casa número setenta e nove, bairro do aeroporto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de sistemas de gestão de frotas (via satélite GPS Tracker);
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: f) Representamos internacionais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a António José Malia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único António José Malia, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao sócio único administrador:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 33: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 33: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 34: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 34: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 34: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 34: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Exercício social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão
- Texto do artigo, página 34: pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 34: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Direito Aplicável)
- Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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