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- Texto do artigo, página 34: Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Aboobacar Adamo Mussá e Zito Manuel Ricardo Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada com sede na rua Serpa Rosa, Talhão novecentos e vinte e quatro barra dez, Parcela setecentos e vinte e sete - Fomento, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Serpa Rosa, Talhão novecentos e vinte e quatro barra dez, Parcela setecentos e vinte e sete - Fomento, Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prometer vender e prometer comprar imóveis, vender e comprar imóveis, gestão imobiliária, gestão e administração de condomínios, prestação de serviços, importação e exportação e outras actividades que a sociedade ache por conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 34: o seu objecto principal ou que lhe convenha e que se encontrem devidamente regulamentadas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares / conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente setenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aboobacar Adamo Mussá;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de quinze dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECçãO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 35: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 35: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 35: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 35: e) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 35: f) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 35: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 35: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: k) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: n) Qualquer disposição dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: o) A abertura ou encerramento das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 35: p) Formalização dos contratos, típicos e atípicos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 35: SECçãO II Da gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência será eleito pela assembleia geral, podendo ser reeleitos, com ou sem dispensa de caução devendo, enquanto isso, ser a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Aboobacaar Adamo Mussa.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de gerência será composto por até três membros que serão pessoas singulares e ou colectivas eleitas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As pessoas colectivas designadas gerentes, indicarão por carta dirigida a sociedade, uma pessoa singular que exercerá
- Texto do artigo, página 35: o cargo. Cinco) O conselho de gerência reunirá ordinariamente com uma periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que for convocado por pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As convocatórias para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito, acompanhadas dos elementos necessários para a tomada de decisões, com o mínimo de sete dias de antecedência relativamente as datas das reuniões excepto se por unanimidade os membros prescindirem deste prazo.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Para o conselho de gerência poder validamente deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 36: Oito) As deliberações deverão ser sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Nove) A remuneração ou não dos membros do conselho de gerência será fixada pelo conselho de gerência e submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência poderá delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado ou director-geral, nomeado pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao gerente é vedado obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda e mediante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do gerente Aboobacar Adamo Mussa ou apenas do gerente delegado/director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente ou gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente quem o conselho de gerência tenha conferido tais poderes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposicoes gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão e amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
- Número ou marcador, página 36: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
- Número ou marcador, página 36: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Alterações de estatutos)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do pacto social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Aboobacar Adamo Mussa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 36: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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