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Texto do artigo · p. 2 BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede na Avenida Tomás Nduda, número mil quatrocentos e oitenta e nove, rês-do-chão, no bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100434741, com capital social de cinquenta e um milhões, sessenta mil e trezentos e oito meticais, os accionistas deliberaram a alteração da denominação e actualização da composição da estrutura accionista da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de BRITAM-Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos precetos legais aplicáveis, para a sua actividade comercial e empresarial.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente, é de cinquenta e um milhões, sessenta mil, trezentos quarenta e oito meticais, distribuidos da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 2 Número três: Primeiro accionista, na qualidade de accionista maioritário é detentor de quinhentos mil e trinta e nove acções, no valor de cinquenta milhões e trinta e nove mil, quantenta e um meticais; Número quatro: Segundo accionista, na qualidade de segundo accionista é detentor de dez mil duzentos e doze acções, no valor de Um milhão, vinte um mil, duzentos e sete meticais.
Texto do artigo · p. 2 Número cinco: Terceiro accionista, na qualidade de terceiro accionista é detentor de uma acção, no valor de cem meticais. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade denominada BRITAM – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., com sede na Avenida Tomás Nduda, número mil quatrocentos e oitenta e nove, rês-do-chão, no bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100434741, com capital social de cinquenta e um milhões, sessenta mil e trezentos e oito meticais, os accionistas deliberaram a alteração da denominação e actualização da composição da estrutura accionista da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de BRITAM-Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos precetos legais aplicáveis, para a sua actividade comercial e empresarial.
  6. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente, é de cinquenta e um milhões, sessenta mil, trezentos quarenta e oito meticais, distribuidos da seguinte maneira:
  10. Texto do artigo, página 2: Número três: Primeiro accionista, na qualidade de accionista maioritário é detentor de quinhentos mil e trinta e nove acções, no valor de cinquenta milhões e trinta e nove mil, quantenta e um meticais; Número quatro: Segundo accionista, na qualidade de segundo accionista é detentor de dez mil duzentos e doze acções, no valor de Um milhão, vinte um mil, duzentos e sete meticais.
  11. Texto do artigo, página 2: Número cinco: Terceiro accionista, na qualidade de terceiro accionista é detentor de uma acção, no valor de cem meticais. O Técnico, Ilegível.
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