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Texto do artigo · p. 37 Goda Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Flôr Salomão Sumbane e Francisco Arão Sitoe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Goda Engenharia & Construção, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e cinquenta, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de
Texto do artigo · p. 38 cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Arão Sitoe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 38 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Flôr Salomão Sumbane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Flôr Salomão Sumbane.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 38 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Goda Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 37: e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Flôr Salomão Sumbane e Francisco Arão Sitoe, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Goda Engenharia & Construção, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, número novecentos e cinquenta, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Elaboração de projectos.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de
  23. Texto do artigo, página 38: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Arão Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 38: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  38. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Flôr Salomão Sumbane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  44. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Flôr Salomão Sumbane.
  45. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 38: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 38: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
  53. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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