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Texto do artigo · p. 4 CLHG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659794, uma entidade denominada CLHG Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 City Lodge Hotels (AFRICA) PTY LTD, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob o
Texto do artigo · p. 5 n.º 8602864/07, com sede na África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, na qualidade de procurador, nos termos da Procuração que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 5 City Lodge Hotels Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob o número 1986/002864/06, com sede na África do Sul, neste acto devidamente representada pela senhor Oldivanda Bacar, na qualidade de Procuradora nos termos da Procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Texto do artigo · p. 5 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CLHG Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de turismo, nomeadamente de promoção, aquisição e operador de hotéis bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
Texto do artigo · p. 5 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seicentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 5 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia City Lodge Hotels (AFRICA) PTY LTD, outra no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia City Lodge Hotels Limited.
Texto do artigo · p. 5 As partes decidiram constituir a sociedade CLHG Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como Administradores, os senhores:
Texto do artigo · p. 5 a) Clifford Ross;
Texto do artigo · p. 5 b) Andrew Crawfford; e
Texto do artigo · p. 5 c) Melanie Claire van Heerden.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CLHG Mozambique, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 5 sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaúnda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, nomeadamente de promoção, , aquisição e operador de hotéis, incluindo importação e exportação, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social , pertencente a City Lodge Hotels (Africa) PTY LTD; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a City Lodge Hotels Limited.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à
Texto do artigo · p. 5 sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um)A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 5 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 5 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante procuração válida por seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os
Texto do artigo · p. 6 sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 6 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 6 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficara obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) São nomeados como administradores da sociedade :
Número ou marcador · p. 6 d) Clifford Ross;
Número ou marcador · p. 6 e) Andrew Crawfford; e
Número ou marcador · p. 6 f) Melanie Claire van Heerden.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os Administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à
Texto do artigo · p. 7 aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CLHG Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659794, uma entidade denominada CLHG Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: City Lodge Hotels (AFRICA) PTY LTD, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob o
  4. Texto do artigo, página 5: n.º 8602864/07, com sede na África do Sul, neste acto devidamente representada pelo senhor Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, na qualidade de procurador, nos termos da Procuração que junto se anexa;
  5. Texto do artigo, página 5: City Lodge Hotels Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República da África do Sul, sob o número 1986/002864/06, com sede na África do Sul, neste acto devidamente representada pela senhor Oldivanda Bacar, na qualidade de Procuradora nos termos da Procuração que junto se anexa.
  6. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 5: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CLHG Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é a actividade de turismo, nomeadamente de promoção, aquisição e operador de hotéis bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal;
  8. Texto do artigo, página 5: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seicentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 5: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia City Lodge Hotels (AFRICA) PTY LTD, outra no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia City Lodge Hotels Limited.
  10. Texto do artigo, página 5: As partes decidiram constituir a sociedade CLHG Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 5: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como Administradores, os senhores:
  12. Texto do artigo, página 5: a) Clifford Ross;
  13. Texto do artigo, página 5: b) Andrew Crawfford; e
  14. Texto do artigo, página 5: c) Melanie Claire van Heerden.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CLHG Mozambique, Limitada, doravante denominada
  18. Texto do artigo, página 5: sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaúnda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, nomeadamente de promoção, , aquisição e operador de hotéis, incluindo importação e exportação, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social , pertencente a City Lodge Hotels (Africa) PTY LTD; e
  31. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a City Lodge Hotels Limited.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à
  37. Texto do artigo, página 5: sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 5: Um)A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Eleição dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  68. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante procuração válida por seis meses.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os
  75. Texto do artigo, página 6: sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 6: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Cessão de quota;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer alterações aos estatutos da Sociedade; e
  82. Número ou marcador, página 6: e) Nomeação e destituição de administradores.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 6: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores, a eleger pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  90. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  91. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficara obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 6: Seis) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  93. Número ou marcador, página 6: Sete) São nomeados como administradores da sociedade :
  94. Número ou marcador, página 6: d) Clifford Ross;
  95. Número ou marcador, página 6: e) Andrew Crawfford; e
  96. Número ou marcador, página 6: f) Melanie Claire van Heerden.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os Administradores estejam de acordo.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  104. Número ou marcador, página 6: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 6: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à
  112. Texto do artigo, página 7: aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  113. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  116. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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