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Texto do artigo · p. 7 Sansim, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661454, uma sociedade denominada Sansim, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 7 Simon McPartland, solteiro, maior, de nacionalidade irlandesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IE00001181 I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 7 Sandra Borges Abelho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031628I, emitido aos oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 Considerando que:
Texto do artigo · p. 7 a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sansim, Limitada;
Texto do artigo · p. 7 b) O objecto da sociedade é a actividade de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto; a promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos túristicos, hoteleiros e restauração, assim como a prestacão de serviços conexos; o comércio de bens e equipamentos a grosso e a retalho, e importacão e exportação de mercadorias, bens e equipamentos; a consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
Texto do artigo · p. 7 c) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 7 d) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sansim, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante somente designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil e seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividades de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos túristicos, hoteleiros e restauração, assim como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de bens e equipamentos a grosso e a retalho, e importacão e exportação de mercadorias, bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de dez mil meticais, divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Sandra Borges Abelho, titular de uma quota, com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Simon McPartland, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de o sócio não exercer o respectivo direito de preferência ou a ele renunciar, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e ao outro sócio para esse efeito no prazo de trinta dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte do outro sócio do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e/ou do secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de quinze dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Oito) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria qualificada de três quartos dos votos do capital social, salvo disposição em contrário da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e representada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já designado o senhor Simon John Bosco McPartland como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A administração têm os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) É atribuição exclusiva da Administração, propôr e aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis da propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sansim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661454, uma sociedade denominada Sansim, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Simon McPartland, solteiro, maior, de nacionalidade irlandesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IE00001181 I, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 7: Sandra Borges Abelho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100031628I, emitido aos oito de Maio de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 7: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 7: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sansim, Limitada;
  8. Texto do artigo, página 7: b) O objecto da sociedade é a actividade de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto; a promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos túristicos, hoteleiros e restauração, assim como a prestacão de serviços conexos; o comércio de bens e equipamentos a grosso e a retalho, e importacão e exportação de mercadorias, bens e equipamentos; a consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
  9. Texto do artigo, página 7: c) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  10. Texto do artigo, página 7: d) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 7: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A Sansim, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante somente designada por sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil e seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  18. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Actividades de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos túristicos, hoteleiros e restauração, assim como a prestação de serviços conexos;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de bens e equipamentos a grosso e a retalho, e importacão e exportação de mercadorias, bens e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, é de dez mil meticais, divido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Sandra Borges Abelho, titular de uma quota, com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Simon McPartland, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por conversão de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de o sócio não exercer o respectivo direito de preferência ou a ele renunciar, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e ao outro sócio para esse efeito no prazo de trinta dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte do outro sócio do respectivo direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral e da administração.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e/ou do secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de quinze dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria qualificada de três quartos dos votos do capital social, salvo disposição em contrário da lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: (Administração e vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e representada por um único administrador.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já designado o senhor Simon John Bosco McPartland como administrador único da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração têm os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 8: Seis) É atribuição exclusiva da Administração, propôr e aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis da propriedade da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador único;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  73. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem determinada por lei para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  78. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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