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- Texto do artigo, página 11: Brunus Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483327, uma sociedade denominada Brunus Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruno do Rasário, ambos residentes com o seu pai.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Brunus Serviços, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Brunus Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada. tem como objecto fundamental a realização de atividades de prestação de serviços socioeconómicos a todos níveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No seu objecto, a Brunus Serviços, Limitada. propõe-se a:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimentos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 11: c) Importar e comercializar todo tipo de equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar acções de reforço de capacidades dos actos de sociedade civil e públicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Mediação, consignação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: f) Representação comercial de empresas nacionais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concoram com esta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Leonel Bruno do Rosário com setenta por cento do capital social, o que correspondente a catorze mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorizaçao do conselho de gerência que é constituido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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