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Texto do artigo · p. 11 Brunus Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483327, uma sociedade denominada Brunus Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 11 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruno do Rasário, ambos residentes com o seu pai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Brunus Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Brunus Serviços, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Brunus Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Brunus Serviços, Limitada. tem como objecto fundamental a realização de atividades de prestação de serviços socioeconómicos a todos níveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No seu objecto, a Brunus Serviços, Limitada. propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimentos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 11 c) Importar e comercializar todo tipo de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar acções de reforço de capacidades dos actos de sociedade civil e públicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Mediação, consignação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação comercial de empresas nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concoram com esta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Leonel Bruno do Rosário com setenta por cento do capital social, o que correspondente a catorze mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorizaçao do conselho de gerência que é constituido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Brunus Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100483327, uma sociedade denominada Brunus Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Leonel Bruno do Rosário, casado com Nognina Jorge Cossa, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997454S de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Yanik Bruno do Rosário e Joana Bruno do Rasário, ambos residentes com o seu pai.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A Brunus Serviços, Limitada tem a sede em Maputo cidade podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A Brunus Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A Brunus Serviços, Limitada. tem como objecto fundamental a realização de atividades de prestação de serviços socioeconómicos a todos níveis.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) No seu objecto, a Brunus Serviços, Limitada. propõe-se a:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimentos de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Importar e comercializar todo tipo de equipamento informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Realizar acções de reforço de capacidades dos actos de sociedade civil e públicos;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Mediação, consignação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Representação comercial de empresas nacionais.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  25. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concoram com esta.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Leonel Bruno do Rosário com setenta por cento do capital social, o que correspondente a catorze mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Yanick Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Joana Bruno do Rosário com quinze por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio maioritário a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O director poderá ser substituido por membros da sociedade sob autorizaçao do conselho de gerência que é constituido pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Brunus Serviços, Limitada., constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo director da sociedade ou por um terço dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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