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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casanova Max, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124703, uma entidade denominada Casanova Max, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 8: Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105520573I, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Concôrdia n.º 60.
- Texto do artigo, página 8: Mohamed Yusuf Karolia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100733450N, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua B, casa n.º 256.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Casanova Max, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2634, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de móveis e eletrodomésticos
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yusuf Karolia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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