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- Texto do artigo, página 9: CS Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137880, uma entidade denominada CS Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado em comunhão geral de bens com Antónia Adelaide Tembe Cossa, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 17 de Agosto de 2010 e válido até 17 de Agosto de 2015; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Nascimento Marcos Zeca Chirenge, casado em comunhão geral de bens com Salvadora João Sinturão Chirenge, natural de Tete e residente em Moçambique, no Condominio Vila Esperança n.o 28, Matola Rio, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido na cidade da Matola aos 7 de Janeiro de 2016 e válido até 7 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação constituitiva de CS Holding, Limitada com denominação comercial de CS Research, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Karl Marx, Prédio Arganil 995, 1.º andar, Central C, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos de mercado e marketing;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão de centros de atendimento ao cliente; c)Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 9: d) Tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de propriedade imobiliária; f)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 9: g) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: h) Projectos de planeamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Consultoria as empresas, nas diferentes áreas funcionais;
- Número ou marcador, página 9: k) Gestão de projectos, planos de negócio e estratégicos;
- Número ou marcador, página 9: l) Desenvolvimento organizacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Nascimento Marcos Zeca Chirenge.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já designado administrador o senhor George Milton Cossa, por um mandado de dois anos, que poderá ser renovado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinatura dos seus sócios, ou dos mandatários a quem tenham conferido poderes mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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