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Texto do artigo · p. 10 Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de doze de Dezembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas matriculada sob o número mil trezentos noventa e oito, a folhas cento noventa e seis, do livro C traço três e inscrito sob o número mil setecentos quarenta e dois, à folhas oitenta e oito verso, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, denominada Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada, pelo sócio único Nelson Afigénio Bié, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Engenharia e Construção Civil – ECC, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um único sócio, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Expansão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, designadamente obras públicas e particulares, e ainda a prestação de serviços de engenharia, arquitectura, gestão, e fiscalização de empreitadas de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como transporte rodoviário de pessoas, mercadorias, hotelaria, restauração, intermediação imobiliária, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Toda gerência da sociedade estará ao cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos livros de registos e contas da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade unipessoal líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 11 vinte sete de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de doze de Dezembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas matriculada sob o número mil trezentos noventa e oito, a folhas cento noventa e seis, do livro C traço três e inscrito sob o número mil setecentos quarenta e dois, à folhas oitenta e oito verso, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, denominada Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada, pelo sócio único Nelson Afigénio Bié, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Engenharia e Construção Civil – ECC, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um único sócio, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Expansão.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, designadamente obras públicas e particulares, e ainda a prestação de serviços de engenharia, arquitectura, gestão, e fiscalização de empreitadas de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como transporte rodoviário de pessoas, mercadorias, hotelaria, restauração, intermediação imobiliária, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Toda gerência da sociedade estará ao cargo do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos livros de registos e contas da sociedade
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade unipessoal líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo do sócio.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  42. Texto do artigo, página 11: vinte sete de Março de dois mil e dezanove.
  43. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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