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- Texto do artigo, página 10: Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de doze de Dezembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas matriculada sob o número mil trezentos noventa e oito, a folhas cento noventa e seis, do livro C traço três e inscrito sob o número mil setecentos quarenta e dois, à folhas oitenta e oito verso, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, denominada Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada, pelo sócio único Nelson Afigénio Bié, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Engenharia e Construção Civil – ECC, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um único sócio, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Expansão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, designadamente obras públicas e particulares, e ainda a prestação de serviços de engenharia, arquitectura, gestão, e fiscalização de empreitadas de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como transporte rodoviário de pessoas, mercadorias, hotelaria, restauração, intermediação imobiliária, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Toda gerência da sociedade estará ao cargo do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos livros de registos e contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade unipessoal líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo do sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 11: vinte sete de Março de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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