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Texto do artigo · p. 11 ENK – Logistics and Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com o NUEL 101135314, denominada ENK – Logistics and Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação ENK – Logistics and Procurement, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 106, bairro Alto Gingone, frente ao aeroporto, na cidade de Pemba, distrito urbano de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar serviços de gestão de compras e logística ao comércio e indústria bem como assistência técnica a sociedades como forma indirecta de exercício de atividades económicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação; c)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei que a assembleia geral decida assumir e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte cinco mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação ou de quem por ele vier a ser nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único fica desde já nomeado gerente da sociedade, sendo a remuneração da gerência determinada pelo sócio único e podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele emitidos e registado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 12 O gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por bem ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, o presente contrato regula-se pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 aos dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ENK – Logistics and Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com o NUEL 101135314, denominada ENK – Logistics and Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Designação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação ENK – Logistics and Procurement, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 106, bairro Alto Gingone, frente ao aeroporto, na cidade de Pemba, distrito urbano de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestar serviços de gestão de compras e logística ao comércio e indústria bem como assistência técnica a sociedades como forma indirecta de exercício de atividades económicas;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação; c)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei que a assembleia geral decida assumir e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte cinco mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação ou de quem por ele vier a ser nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado gerente da sociedade, sendo a remuneração da gerência determinada pelo sócio único e podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele emitidos e registado em livro próprio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Poderes de gestão)
  30. Texto do artigo, página 12: O gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por bem ou pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  33. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, o presente contrato regula-se pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  41. Texto do artigo, página 12: aos dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
  42. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
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