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Texto do artigo · p. 12 ERCOM – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138658, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular DIRE n.°11PT00010771J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Kenneth Kaúnda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá ser alterada a sede social, podendo ainda ser abertas sucursais e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao socio único Rui Manuel de Sousa Melo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão da quota única será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, pelo socio único Rui Manuel de Sousa Melo, nomeado desde já como administrador da sociedade, e com plenos poderes para a execução de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, incapacidade e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou incapacidade, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um dentre si que a todos representara na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ERCOM – Sociedade Unipessoal, limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138658, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular DIRE n.°11PT00010771J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 12: Nos termos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma
  8. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Kenneth Kaúnda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá ser alterada a sede social, podendo ainda ser abertas sucursais e outras formas de representação comercial.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao socio único Rui Manuel de Sousa Melo.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quota)
  29. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão da quota única será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  36. Texto do artigo, página 12: e passivamente, pelo socio único Rui Manuel de Sousa Melo, nomeado desde já como administrador da sociedade, e com plenos poderes para a execução de qualquer acto.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Morte, incapacidade e dissolução)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou incapacidade, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um dentre si que a todos representara na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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