Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ERCOM – Sociedade Unipessoal, limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138658, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular DIRE n.°11PT00010771J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma
- Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Kenneth Kaúnda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá ser alterada a sede social, podendo ainda ser abertas sucursais e outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao socio único Rui Manuel de Sousa Melo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão da quota única será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 12: e passivamente, pelo socio único Rui Manuel de Sousa Melo, nomeado desde já como administrador da sociedade, e com plenos poderes para a execução de qualquer acto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, incapacidade e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou incapacidade, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um dentre si que a todos representara na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.