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Texto do artigo · p. 13 Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hala Trading – Socidede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101030261, Said Abdullah Salim Bajaber, solteiro, maior, natural do Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, S/N, 5º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de sementes para plantações agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de outros produtos químicos.
Texto do artigo · p. 14 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Said Abdullah Salim Bajaber.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Said Abdullah Salim Bajaber ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 10 de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hala Trading – Socidede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101030261, Said Abdullah Salim Bajaber, solteiro, maior, natural do Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, S/N, 5º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Venda de cereais alimentares;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Venda de sementes para plantações agrícolas e similares;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Venda de outros produtos químicos.
  17. Texto do artigo, página 14: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Said Abdullah Salim Bajaber.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Said Abdullah Salim Bajaber ou por um administrador por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Abril de dois mil e dezanove.
  36. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
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