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Texto do artigo · p. 14 Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101097889, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058655S, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 13 U/C Nelson Mandela, n.º 34, Namicopo, cidade de Nampula, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Herbit
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2250, cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 14 a) Business patnership/parceiro na concessão de rotas rodoviárias urbanas por GPS para o transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 14 b) Massificação do serviço de partilha de taxi urbano;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de projectos de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaboração de projectos de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Segurança em redes informáticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101097889, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058655S, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 13 U/C Nelson Mandela, n.º 34, Namicopo, cidade de Nampula, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Herbit
  6. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2250, cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Business patnership/parceiro na concessão de rotas rodoviárias urbanas por GPS para o transporte de pessoas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Massificação do serviço de partilha de taxi urbano;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de redes de computadores;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de projectos de sistemas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de redes de computadores;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Segurança em redes informáticas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia.
  28. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  36. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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