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- Texto do artigo, página 15: Island Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101134997, denominada Island Aviation, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios James Mark Davies e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island, Aviation, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte aéreo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de aeronaves;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de cargas aéreas;
- Número ou marcador, página 15: e) Trabalho aéreo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores James Mark Davies, como administrador e director geral e Ana Rodriguez Perez como administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura separada de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: quinze de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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