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Texto do artigo · p. 15 Island Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101134997, denominada Island Aviation, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios James Mark Davies e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island, Aviation, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte aéreo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de aeronaves;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de cargas aéreas;
Número ou marcador · p. 15 e) Trabalho aéreo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores James Mark Davies, como administrador e director geral e Ana Rodriguez Perez como administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura separada de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 quinze de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Island Aviation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101134997, denominada Island Aviation, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios James Mark Davies e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island, Aviation, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Transporte aéreo de passageiros e carga;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de aeronaves;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de logística;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de cargas aéreas;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Trabalho aéreo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 15: a) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 15: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores James Mark Davies, como administrador e director geral e Ana Rodriguez Perez como administradora.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 16: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura separada de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  51. Texto do artigo, página 16: quinze de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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