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Texto do artigo · p. 17 Madal Medical Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 17 Maria da Conceição Abílio Rosse, natural de Maquival, distrito de Quelimane, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 29, quarteirão 15, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2017, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Madal Medical Moçambique, Limitada, tem a sua sede na do Comércio, n.º 70/72, rés-dochão, Distrito Municipal da Matola, no bairro da Machava-Sede, no Município da Matola,
Texto do artigo · p. 18 podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento, material médico cirúrgico hospitalar, material de higiene e limpeza, manutenção e reparação de equipamentos medico-cirúrgicos, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, representação, comissões, consultoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Crimildo Silvestre Januario, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será relido pelos sócios competentes pela assembleia geral ordinária que se reúnirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão, gerência, mandatário da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, nomeado pela assembleia geral ordinária que se reunirá duas vezes por ano ou várias vezes se for necessário como director
Texto do artigo · p. 18 geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas, casos omissos, disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal e social coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Madal Medical Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 17: Maria da Conceição Abílio Rosse, natural de Maquival, distrito de Quelimane, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 29, quarteirão 15, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2017, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Madal Medical Moçambique, Limitada, tem a sua sede na do Comércio, n.º 70/72, rés-dochão, Distrito Municipal da Matola, no bairro da Machava-Sede, no Município da Matola,
  8. Texto do artigo, página 18: podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento, material médico cirúrgico hospitalar, material de higiene e limpeza, manutenção e reparação de equipamentos medico-cirúrgicos, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, representação, comissões, consultoria com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social, cessão de participação social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Crimildo Silvestre Januario, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será relido pelos sócios competentes pela assembleia geral ordinária que se reúnirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelos membros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e competências)
  22. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão, gerência, mandatário da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, nomeado pela assembleia geral ordinária que se reunirá duas vezes por ano ou várias vezes se for necessário como director
  23. Texto do artigo, página 18: geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas, casos omissos, disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal e social coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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